Pandemia: Estados não podem obrigar a redução de mensalidades pelas escolas
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados não pode exigir que as escolas da rede privada de ensino reduzam as mensalidades durante a pandemia da covid-19.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os estados não pode exigir que as escolas da rede privada de ensino reduzam as mensalidades durante a pandemia da covid-19. Desse modo, segundo o julgamento do STF, as leis dos estados da Bahia, do Ceará e do Maranhão que obrigaram as escolas a conceder descontos nas mensalidades são inconstitucionais.
Assim, o STF julgou como procedentes as três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) moveu contra as decisões dos três estados. Assim, o julgamento, que ocorreu virtualmente, foi favorável à Cofenen.
O ministro Alexandre de Moraes deu um voto decisivo contra a obrigatoriedade da redução das mensalidades. Segundo ele, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.


