Quando empresa precisa pagar por objeto pessoal furtado no trabalho?
Imagine que você foi trabalhar, levou um objeto pessoal caro e percebeu que ele sumiu.
Imagine que você foi trabalhar, levou um objeto pessoal caro e percebeu que ele sumiu. O que fazer nessa situação? A empresa tem responsabilidade por isso? Ela precisa pagar? De acordo com as regras trabalhistas do Brasil, existem alguns casos em que o empregador vai ter que arcar com os custos.
Pelas regras trabalhistas atuais, uma empresa tem que pagar pelo objeto furtado quando se observa que houve negligência. Assim, quando se constata que o empregador poderia ter oferecido mais segurança e evitado o furto do material pessoal, então ele vai ter que passar a arcar com as consequências do ato.
Esse debate retornou agora por causa de um caso que aconteceu em Natal, no Rio Grande do Norte. Um empregado que trabalhava como gari coletor na companhia Vital Engenharia entrou na Justiça do Trabalho. De acordo com ele, em abril de 2019, ele chegou a levar objetos pessoais e os deixou trancado no armário da empresa.




