Projeto de lei cria conselho de combate à corrupção e impunidade em Itabira

Proposta tramita na Câmara de Itabira desde ontem (13)

Projeto de lei cria conselho de combate à corrupção e impunidade em Itabira
Projeto foi apresentado na reunião de comissões desta segunda-feira. Foto: Victor Eduardo/DeFato Online
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Tramita desde ontem (13) na Câmara Municipal de Itabira o projeto de lei nº90/2021, que visa a criação de um Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção na cidade. A proposta foi enviada pela Prefeitura Municipal e será analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara.

De acordo com o texto, o grupo terá cinco objetivos principais: enfrentamento da corrupção e da impunidade; fomento da transparência e do acesso à informação pública; promoção de medidas de governo aberto; integridade e ética nos setores público e privado; controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Além disso, o conselho será formado por 10 membros, sendo cinco deles ligados ao executivo municipal (Prefeitura) e outros cinco da sociedade civil. O primeiro grupo terá representantes da Secretaria Municipal de Auditoria Interna Controladoria, Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria-Geral do município, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento. Quanto à sociedade civil, poderão integrar o conselho:

  • Instituto com experiência em fiscalização de recursos públicos e combate à corrupção
  • Órgão de representação interfederativa
  • Instituição de ensino superior com áreas afins ao caput do art. 1º.
  • Entidade representativa do setor produtivo, comercial ou de serviços
  • Representante de sindicato patronal ou de trabalhadores

Em sua justificativa, a Prefeitura afirmou que a criação da lei seria uma forma de garantir a participação do itabirano na vida pública do município.

“A transparência e o acesso à informação são direitos que devem ser garantidos aos cidadãos para que estes possam participar da vida pública de maneira plena, inclusiva e livre. Da mesma forma, um Estado Democrático de Direito deve instituir mecanismos e instâncias participativas em que haja espaço para o debate plural e a tomada de decisões”, diz o texto.

O mandato do Conselho Municipal de Transparência Pública será de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período. Após a análise da comissão designada, o projeto de lei será votado, em dois turnos, pelos vereadores itabiranos. Caso aprovado, será enviado para sanção, ou não, do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).