Proibição de fogos de artifício com estampido não é cumprida em Itabira; vereadores cobram fiscalização

Mesmo após terem sido proibidos, os foguetórios seguem no cotidiano do itabirano, causando transtornos — principalmente para idosos, pessoas autistas e animais

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Em 14 de maio deste ano, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) sancionou a lei 5.279/2021, que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso em Itabira. O objetivo é preservar, sobretudo, animais, idosos e autistas, dentre outras pessoas, que se mostram sensíveis aos barulhos causados pelos artefatos pirotécnicos. Porém, sete meses após a sua promulgação, a legislação não foi assimilada pelo itabirano, que segue disparando os “foguetes” e causando transtornos, além de não existir um sistema de fiscalização que faça valer as novas regras.

Recentemente, os fogos de artifício voltaram a centralizar os debates após às comemorações pelo título de campeão brasileiro, conquistado pelo Atlético-MG após uma espera de 50 anos. Nos dias que sucederam aos foguetórios de celebração, o que se viu foram relatos de animais agitados — com alguns vindo a óbito em decorrência ao estresse causado pelo barulho excessivo — e pessoas sendo bastante afetadas por esse processo, com inúmeros vídeos circulando pelas redes sociais com exemplos do impacto dos altos ruídos, sobretudo em autistas.

Em outubro, a queima de fogos já havia sido debatidas devido ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, e que tem como tradição os foguetórios. Na ocasião, os impactos do uso desse artefato voltaram a ser questionadas, quando também aconteceram relatos quanto ao sofrimento de animais e pessoas. E com a proximidade do Natal e Réveillon, períodos em que os foguetórios são tradicionais, há o temor de novos casos em que os foguetes causem transtornos e agravem problemas e transtornos de animais e pessoas.

Por isso, há muitos questionamentos sobre a fiscalização da legislação municipal, o que nunca aconteceu no Município, já que não existe uma regulamentação para que esse acompanhamento seja feito, assim como não foram disponibilizados canais de comunicação para denúncia e nenhum trabalho de conscientização para o cumprimento da regra foi executado.

Lei que proíbe fogos de artifício com estampido segue sem ser cumprida em Itabira
O uso de foguetes com estampido em Itabira foi debatido na última reunião da Câmara de Itabira – Foto: Gustavo Linhares/Defato

Repercussão na Câmara de Itabira

A lei que proíbe o uso de fogos de artifício em Itabira nasceu a partir de um projeto de lei proposto pelo vereador Bernardo de Souza Rosa (Avante), aprovado em definitivo no mês de abril. Na última semana, durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, realizada no dia 7 de dezembro, o parlamentar se manifestou no plenário sobre o uso desses artefatos pirotécnicos mesmo com uma legislação dizendo o contrário.

“A lei tem duas etapas no processo legislativo. A primeira etapa é na Câmara Municipal, onde nós vereadores analisamos, votamos e aprovamos. A segunda é quando ela vai para o prefeito, que sanciona a lei, como aconteceu. Agora, para a cidade e para execução dessa lei, cabe ao Executivo estabelecer um mecanismo de fiscalização. É claro que a gente entende que uma lei, antes de punitiva, é educativa. O cidadão deveria, só por existir uma lei que regulamente uma determinada postura, cessar aquela conduta. Como não há um livre arbítrio do cidadão dessa conscientização, cabe ao Executivo fiscalizar e aplicar a penalidade estabelecida na lei”, avaliou Bernardo Rosa em entrevista ao portal DeFato.

De acordo com a legislação municipal, o uso e manuseio de fogos de artifício pode gerar advertência e intimiação para cessar a irregularidade e apreensão dos materiais na primeira autuação. Já na segunda, também pode acarretar na aplicação. Em caso de terceira autuação, nova aplicação de multa e a abertura de um inquérito policial — se houver novas reincidências o valor o valor da punição em dinheiro deverá ser dobrado. “E vamos cobrar do Executivo isso: que ele regulamente a forma de fiscalização, que ele disponibilize um telefone e um setor de fiscalização que possa atuar e fazer a valer a lei”, completou Bernardo Rosa.

Outros vereadores também se manifestaram sobre o ocorrido. Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), que à época da votação do projeto de lei se mostrou contrário à proibição dos fogos de artifício com estampido, se disse arrependido de sua postura e declarou que, hoje, entende a importância de vetar o uso desses artefatos.

“Eu mesmo fui contra o projeto [de lei] do Bernardo [Rosa]. Mas naquele dia do jogo do Atlético eu cheguei a mandar uma mensagem pra ele falando da situação. É muito triste vermos o desespero, tem dos animais, mas, principalmente, das crianças. Realmente é muito triste. Eu me arrependo, e muito, de ter votado contra aquele projeto. Enquanto eu puder divulgar que o fogo de artifício com estampido é maléfico, eu vou divulgar”, afirmou Heraldo Noronha.

Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota) também defendeu a importância de regulamentar o controle sobre esses artefatos. “Realmente foi exagerado [o uso de fogos] em nossa cidade. Bombas que foram jogadas nas portas das nossas casas. Acho isso um desrespeito ao cidadão e um desrespeito ao projeto de lei do Bernardo Rosa. Essa fiscalização tem que prevalecer em nosso Município”, argumentou.

Para José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP), é fundamental que haja uma proibição real para que a prática seja realmente coibida em Itabira. “Era permitido fumar dentro do avião, era permitido fumar dentro do ônibus, era permitido fumar dentro do cinema… nós não paramos de vender cigarros e as pessoas não fumam em locais proibidos. Existiu uma proibição nesses locais, então se não houver uma proibição no Município, não vamos conseguir criar essa consciência”, afirmou.

Lei que proíbe fogos de artifício com estampido segue sem ser cumprida em Itabira
Júlio do Combem se mostrou favorável à proibição dos fogos de artifício – Foto: Gustavo Linhares/DeFato

O que diz a Prefeitura de Itabira?

O portal DeFato entrou em contato com a Prefeitura de Itabira solicitando informações sobre o processo de fiscalização da lei 5.279/2021, que proíbe o uso e o manuseio de fogos de artifício com estampido na cidade, no dia 1º de dezembro. Na ocasião, a assessoria de comunicação do Executivo ficou de levantar os dados — mas não deu retorno.

No dia 8 de dezembro, o portal de DeFato fez nova solicitação de informações e, também, recebeu mais uma promessa de envio dos dados por parte do Executivo Municipal. Até o fechamento desta reportagem, seguimos cobrando um retorno da Prefeitura de Itabira, o que ainda não aconteceu.