Marco Antônio Lage sanciona programa Medicamento em Casa
A entrega dos medicamentos será de responsabilidade da Prefeitura de Itabira, que ainda precisa regulamentar a legislação

No dia 25 de março, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) sancionou a lei 5.360/2022, que cria o programa Medicamento em Casa, que tem como objetivo “encaminhar diretamente à residência da pessoa idosa, portadora de doença crônica, com deficiência ou mobilidade reduzida — usuária da rede municipal de Saúde — os remédios de uso contínuo que lhe forem prescritos em tratamento regular”. A nova legislação entra em vigor no dia 25 de abril.
De acordo com a lei, a entrega dos medicamentos é de responsabilidade de Prefeitura de Itabira, “que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicada pelo beneficiário outro endereço próximo à sua residência”.
Além disso, “a periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamentos sem que interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado”.
A nova legislação também determina que “o envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, o qual deverá atualizar anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente”.
O texto ainda precisa ser regulamentado pela Prefeitura de Itabira. A lei é de autoria do vereador Sidney Marques Vitalino Guimarães “do Salão” (PTB).




