CTPS digital e as obrigações implementadas pelo eSocial
A CTPS pode ser emitida em meio eletrônico a partir de alteração promovida pela Lei nº 13.
A CTPS pode ser emitida em meio eletrônico a partir de alteração promovida pela Lei nº 13.874/2019, no art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com documento da Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo uma melhoria oriunda do eSocial.
CTPS digital e as obrigações implementadas pelo eSocial
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensando-se, assim, o empregador da emissão de recibo. Simplificação do procedimento de admissão do trabalhador em decorrência da substituição de obrigações implementadas pelo eSocial, destaca a Secretaria-Geral da Presidência da República.