Sobrinho é condenado por agredir e explorar tia de 87 anos que era obrigada a pedir dinheiro nas ruas
Mesmo recebendo aposentadoria e pensão, a idosa vivia em condições precárias e chegou a ser vista pedindo dinheiro pelas ruas de Ituiutaba
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de cometer maus-tratos, apropriação indébita e desvio dos rendimentos da própria tia, de 87 anos, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Além das penas previstas pelos crimes, o homem deverá pagar R$ 10 mil por danos morais à vítima.
Segundo o processo, os crimes aconteceram entre 2023 e 2024, período em que o sobrinho morava com a idosa. Conforme a acusação, ele teria estabelecido com a tia uma relação marcada por agressões físicas, violência psicológica e exploração financeira. Mesmo recebendo aposentadoria e pensão, a idosa vivia em condições precárias e chegou a ser vista pedindo dinheiro pelas ruas de Ituiutaba. O processo aponta ainda que ela apresentava sinais de desnutrição, falta de higiene e hematomas provocados por agressões.
De acordo com as informações reunidas no processo, o homem não trabalhava e apresentava problemas relacionados à dependência química. Ele teria se apropriado dos rendimentos da tia para financiar o próprio vício. Enquanto isso, a idosa permanecia em situação de extrema vulnerabilidade. Testemunhos e documentos apontaram que ela perambulava pela cidade e precisava pedir dinheiro, apesar de possuir renda suficiente para garantir a própria subsistência.
A situação mudou após uma intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba. A idosa foi encaminhada para morar com familiares em outra cidade. Depois da mudança, segundo o processo, ela se recuperou da desnutrição e não apresentou novos ferimentos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem com base no Estatuto da Pessoa Idosa. Em primeira instância, ele foi condenado por expor a tia a perigo e submetê-la a condições degradantes, além de se apropriar e desviar seus proventos.
A defesa recorreu ao TJMG e sustentou que não havia provas suficientes dos crimes. Também alegou que a idosa era lúcida, ajudava o sobrinho voluntariamente e havia negado, em depoimentos, que sofresse maus-tratos ou agressões. O recurso foi analisado pela 3ª Câmara Criminal do TJMG.
Dependência emocional favoreceu abusos, diz relator
O relator, desembargador Eduardo César Fortuna Grion, manteve a condenação e a indenização por danos morais. Para ele, os testemunhos, relatórios do Creas e laudo pericial comprovaram que a idosa vivia em um contexto de abandono e maus-tratos. A decisão destacou a existência de degradação das condições de higiene, emagrecimento acentuado, lesões recorrentes e falta de cuidados essenciais.
O magistrado também considerou que a dependência emocional da vítima em relação ao sobrinho não afastava a configuração dos crimes. Pelo contrário, segundo o relator, essa relação teria contribuído para a submissão e manipulação da idosa. Ainda conforme a decisão, a vulnerabilidade física e psicológica da vítima ajudava a explicar por que ela teria negado os abusos em determinados depoimentos.
O TJMG também corrigiu o cálculo da pena, que ficou estabelecida em um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão e dois meses e 27 dias de detenção, inicialmente em regime aberto. Como o réu preenchia os requisitos legais, a restrição de liberdade foi substituída por penas alternativas: pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator. O acórdão transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso contra a decisão.