Acidente de trabalho e doenças ocupacionais: saiba mais
Segundo a lei 8.
Segundo a lei 8.213/91, o acidente de trabalho se caracteriza pelo acontecimento de um fato durante o exercício da atividade trabalhista, em relação ao profissional estando a serviço da empresa, provocando uma lesão, ou a morte do mesmo.
Podemos destacar os seguintes profissionais que são contemplados pelo benefício: trabalhadores avulsos, segurados especiais, médicos residentes, empregados domésticos, entre outros. São aqueles que desenvolvem qualquer tipo de trabalho para uma empresa ou empregador.
Estes funcionários recebem os direitos relativos ao acidente de trabalho e às doenças ocupacionais. O incidente ligado ao serviço prestado, que causa lesões, reduzindo a sua capacidade para o serviço, ou então, a morte do empregado, são considerados acidentes de trabalho.


