Gordofobia: ex-funcionária recebe indenização por gerente sugerir que ela usasse roupa de grávida

Para o julgador, foi provado o ato desrespeitoso contra a estoquista e o dano moral sofrido, cabendo reparação, por meio de pagamento de indenização

Gordofobia: ex-funcionária recebe indenização por gerente sugerir que ela usasse roupa de grávida
(Foto: Divulgação)

Uma loja de departamento de roupas femininas na cidade de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma estoquista, vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. Segundo a ex-funcionária, ela foi constrangida e desrespeitada por uma gerente e alguns colegas em razão da forma física.

Em depoimento, ela afirmou que “possui um problema de saúde no estômago, que demanda a realização de cirurgia”. Em razão dessa condição pessoal, disse ter ouvido da gerente que ela receberia um uniforme de grávida, já que as roupas dela estavam “estourando”.

A ex-empregada narrou ainda um episódio em que a gerente teria dito para outro empregado ter cuidado, pois ela quase “entalou” em um pneu. Afirmou, também, que a mesma gerente chamou um colaborador para ajudar a profissional a puxar uma geladeira, sob a justificativa de que a trabalhadora poderia “entalar”. Destacou que esse comportamento é anterior, inclusive, à chegada dessa coordenadora à loja de Pedro Leopoldo.

Testemunha confirmou o tratamento desrespeitoso com a profissional. Contou ter ouvido alguns comentários da gerente perguntando se a empregada estava grávida e afirmando que ela não conseguiria passar em determinados lugares. A testemunha informou ainda que outros colegas passaram a fazer o mesmo comentário sobre a profissional, que foi contratada na função de assistente de vendas sênior e, posteriormente, promovida a estoquista.

A empregadora tentou recurso, alegando nunca ter havido qualquer reclamação ou registro de brincadeiras impróprias feitas com a profissional. A empresa também pediu a redução do valor da indenização para quantia correspondente a um salário da trabalhadora.

No julgamento de segundo grau, o relator, desembargador integrante da Segunda Turma do TRT-MG, Lucas Vanucci Lins, reconheceu que a atitude de chamar constantemente a estoquista de gorda, com os comentários, olhares e deboches de alguns empregados, é fato que atinge diretamente o psicológico da trabalhadora. Para o julgador, foi provado o ato desrespeitoso contra a estoquista e, consequentemente, o dano moral sofrido, cabendo reparação, por meio de pagamento de indenização.

O desembargador manteve a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização, de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

*Com comunicação do TRT-MG