Itabira: vereadores aprovam projeto de lei que permite aos servidores municipais dividirem as férias
A proposta é resultado de um anteprojeto de lei apresentado pelo vereador Júlio do Combem
Os servidores públicos municipais de Itabira terão mais flexibilidade para escolher o seu período de férias. Na tarde desta terça-feira (13), durante a reunião ordinária da Câmara, os vereadores aprovaram por unanimidade e em primeiro turno o projeto de lei 71/2022, de autoria de Marco Antônio Lage (PSB). A proposta autoriza que os trabalhadores do município a dividir as suas férias anuais — dessa forma podem, por exemplo, tirar trinta dias corridos ou, então, fracionar em três períodos de dez dias. O texto ainda precisa passar pela segunda votação, que acontece na próxima terça-feira (20), antes de ir para a sanção do prefeito.
A proposta que possibilita a divisão das férias dos servidores surge de um anteprojeto de lei de autoria de José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP) aprovado em julho deste ano. Por se tratar de uma mudança no regime jurídico do funcionalismo público, o projeto de lei precisa ser apresentado pelo prefeito. Assim, Júlio do Combem precisou passar pelo plenário da Câmara uma “sugestão” ao Executivo. Com isso, Marco Antônio Lage acabou acatando a “sugestão” e a transformou no projeto de lei 71/2022 — que agora pode se tornar legislação local.
“Esse projeto de lei é fruto do anteprojeto que eu apresentei a mais tempo nesta Casa e [remetida] ao prefeito municipal. É uma necessidade que vários servidores têm colocado, que é a divisão das férias em três períodos. Essa divisão é muito benéfica para a saúde das pessoas, e isso já foi comprovado. Esse projeto é facultativo, então o servidor que quer dividir em três vezes pode ou se quiser tirar 30 dias ou tirar 15 dias também pode. Lembrando que inclui só os profissionais do quadro geral do município”, destacou Júlio do Combem.
De acordo com a proposta, o artigo 159 do Estatuto do Servidor passará a ter a seguinte redação: “atendendo à conveniência e à necessidade do serviço, desde que assim requerido pelo servidor, as férias poderão ser concedidas em três períodos, não podendo nenhum deles ser inferior a cinco dias”. Além disso, prevê que “em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período”.
O que diz o Sintsepmi?
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi), Áureo Gonzaga, que acompanhou a reunião desta terça-feira, disse que o fracionamento das férias é solicitado por parte do funcionalismo público há algum tempo e, agora, têm o seu pedido atendido, o que dá mais flexibilidade para que os trabalhadores possam decidir sobre o seu período de descanso.
“Muitos servidores já pleiteiam há muito tempo esse benefício de poder fracionar as férias — principalmente aqueles servidores da área da saúde. Então para uma certa parte dos servidores é projeto muito bom e por ser facultativo, permitindo ao trabalhador escolher a melhor forma para ele”, avalia Áureo Gonzaga.