Cidades atingidas por tragédia envolvendo a Samarco vão receber royalties e ICMS
Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado terão direito ao recebimento de valores mensais vinculados à geração e distribuição de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Candonga
Após sete anos da tragédia envolvendo a mineradora Samarco, que assolou a cidade de Mariana e municípios próximos, uma decisão da justiça publicada nessa quinta-feira (26) traz um renovo ao caso. Agora, as empresas responsáveis pelo desastre ambiental terão que pagar royalties e ICMS a todas as cidades que foram diretamente afetadas com o fechamento da Usina Hidrelétrica de Candonga.
As empresas envolvidas são as mineradoras Samarco, Vale, BHP Billiton e também a Fundação Renova.
A decisão diz que:
“Os municípios de Rio Doce e de Santa Cruz do Escalvado, situados na região leste de Minas Gerais, obtiveram decisão judicial garantindo-lhes o recebimento de parcelas mensais correspondentes a receitas vinculadas à geração e distribuição de energia elétrica pela Usina de Candonga. O pagamento deverá ser feito até o retorno do efetivo funcionamento da UHE, previsto para dezembro de 2023”.
A paralisação total das atividades de Candonga acabou reduzindo significativamente as receitas regulares auferidas pelos municípios de Rio Doce e Santa da Cruz do Escalvado, já que, desde o desastre, eles deixaram de arrecadar os recursos econômico-financeiros relativos ao ICMS e à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CIFURH), os chamados royalties de energia elétrica.
Motivação
Para a Justiça, as rés estão obrigadas a reparar integralmente os danos causados.
“As empresas possuem responsabilidade objetiva pelo desastre ambiental e por seus desdobramentos, sendo que a Fundação Renova também deve ser chamada à responsabilidade na condição de executora dos programas de reparação e compensação, dentre eles a implementação de medidas na peculiar área no entorno de Candonga, especialmente afetada pelo evento”.
Para o MPF, que se manifestou na ação favoravelmente ao pedido feito pelos municípios, o princípio do poluidor pagador impõe “aos poluidores arcarem com todos os ônus de seus atos, não podendo transferi-los à sociedade. (…) Assim, as empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP), signatárias de acordos homologados pelo Juízo da 4ª Vara Federal, são solidariamente responsáveis pela reparação e compensação de todos os danos proporcionados pelo rompimento da barragem de Fundão”.
*Com informações da decisão oficial publicada no site do Ministério Público Federal