Vereadores pedem que Prefeitura aumente licença-paternidade de servidores
Marcela Cristina e Ilton Magalhães fizeram indicação em conjunto
Vereadores querem que o Executivo municipal dê mais tempo aos servidores que se tornarem pais para que cuidem exclusivamente do filho recém-nascido. Por meio da Indicação nº 198/2016, lida em plenário na reunião ordinária ocorrida nesta semana, os parlamentares do PR, Marcela Silva e Ilton Magalhães, sugeriram ao prefeito Damon Lázaro de Sena (PV) a ampliação da licença-paternidade do funcionalismo público.
No dia último dia 3 de abril, os vereadores indicaram um anteprojeto para que o Executivo retorne uma proposição à Casa Legislativa para tratar do assunto, alterando o Artigo 130 da Lei Municipal 4.056/2007, que versa sobre o Estatuto dos Servidores Municipais de Itabira.
No artigo citado do estatuto está previsto que, “pelo nascimento de filho ou adoção, o servidor terá direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos”.
Para os parlamentares, o período, no entanto, é insuficiente para que o pai esteja presente nos primeiros cuidados com o filho e auxilie na recuperação da mãe.
“O benefício da ampliação da licença-paternidade tem amparo legal na Lei Federal nº 13.257 de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Esta norma visa a formulação e a implementação de políticas públicas em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano”, descreve o pedido dos vereadores de Itabira.
Indicação é o instrumento legislativo apresentado pelo vereador ou pela mesa diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão, como o Executivo municipal, tome as providências que lhe sejam próprias. A recomendação foi lida pela mesa diretora da Câmara e foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.
Âmbito federal
Recentemente, o governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade. O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.
Por ora, o aumento do benefício contempla as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade, nesse âmbito, também vale para a adoção.
No último dia 4 de abril, além disso, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais. De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.