Ministro do STJ manda apreender passaporte de Robinho
O atleta está proibido de deixar o País e terá cinco dias para entregar seu documento à Corte superior
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a retenção do passaporte do ex-jogador Robinho – condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.
O atleta está proibido de deixar o País e terá cinco dias para entregar seu documento à Corte superior. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (24) após a defesa do jogador informar que entregaria voluntariamente o passaporte. Os advogados argumentaram que Robinho ‘não tem pretensão de resistir a solicitação’ de apreensão do documento.
“Recolhimento de passaporte”
O Ministério Público Federal requereu a constrição do passaporte de Robinho sob o argumento de que o jogador já foi condenado por “grave crime perpetrado no exterior” e que sua “capacidade econômica e social favorecem eventual evasão da jurisdição brasileira”.
“Mostra-se imprescindível que se imponha ao requerido a proibição de ausentar-se do país com a retenção de seu passaporte, nos exatos termos dos arts. 282 e 320, ambos do Código de Processo Penal”, sustentou o órgão.
Nesta terça-feira (21), o ministro Francisco Falcão deu 15 dias para que a defesa de Robinho se manifeste sobre o pedido do governo italiano para que o jogador cumpra a pena de nove anos no Brasil. Os advogados vão recorrer — querem que o governo italiano seja obrigado a apresentar cópia integral e traduzida do processo em que o atleta foi condenado.