Prefeitura de Monlevade incentiva doação de imposto de renda a Fundo Municipal para Infância e Adolescência
A Prefeitura de Monlevade, através da Secretaria de Assistência Social, deu início à campanha de incentivo à doação, por Pessoas Físicas e Jurídicas, de parte do imposto de renda ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA). Desde o ano passado, o FIA já está disponível em João Monlevade. A partir da criação do […]
A Prefeitura de Monlevade, através da Secretaria de Assistência Social, deu início à campanha de incentivo à doação, por Pessoas Físicas e Jurídicas, de parte do imposto de renda ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA).
Desde o ano passado, o FIA já está disponível em João Monlevade. A partir da criação do Fundo Municipal, é possível o recebimento de doações diretamente do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o que poderá gerar mais recursos para o Fundo e para as entidades que realizam atendimento às crianças e adolescentes do município. Os interessados poderão destinar até 6% do imposto de renda devido para ajudar as entidades locais que atuam na área.
De acordo com o prefeito Teófilo Torres (PSDB), a criação do Fundo e sua divulgação faz parte de uma série de ações de eficiência administrativa, adotadas pela Administração Municipal para contenção de despesas e melhoria da receita. “Com a criação do Fundo, estes recursos que seriam destinados à União permanecem no município e serão utilizados para benefício da nossa população”, explica o prefeito.
Entidades que serão beneficiadas em Monlevade:
– 45º Grupo de Escoteiros de João Monlevade
– ACORP – Associação dos Corredores de Rua e Pista
– AMAS – Associação Metodista de Assistência Social
– APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAS-MON – Associação de Pais e Amigos dos Surdos
– Cáritas Diocesana de Itabira
– Comunidade Terapêutica Colônia Bom Samaritano
– Corporação Musical São Luiz Maria de Montfort
– Escola de Pais do Brasil – Seccional João Monlevade
– FACON – Associação Fazendo Acontecer
– Projeto Vida Nova
– Fundação Municipal Crê-Ser
– CREAS
-CRAS
Como doar:
Pessoas Físicas
1º – A Lei permite que, do valor destinado, você desconte até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido.
2º – Deposite o valor de 6% do Imposto de Renda devido na conta nº 5.801-7 – Banco do Brasil (conta do FIA de João Monlevade).
3º – Envie uma cópia do comprovante de depósito para o CMDCA com seus dados (nome, endereço, nº de telefone e nº de CPF), para que seja emitido o recibo de destinação do FMIA para você.
4º – O endereço do CMDCA é a Casa da Cidadania, Rua Evangelista, nº 229, bairro Alvorada.
5º – Para fazer uso da Lei, é preciso que a destinação seja feita no ano base da sua declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano, ou até dia 30 de março do ano seguinte.
6º – Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se o seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa Lei.
7º – A dedução dos valores destinados ao FMIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
8º – Somente poderá contribuir o cidadão que optar pela declaração detalhada do imposto devido, não se aplicando a declaração simplificada.
Pessoas Jurídicas
Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas aos FIA(s) – Fundos para a Infância e Adolescência. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano), não está sujeito a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do Imposto de Renda, tais como destinações a projetos culturais a atividade audiovisual.