Mulher indenizará amante do marido em R$ 10 mil por ofensas no WhatsApp
Caso ocorreu em Contagem. Além das ofensas, acusada jogou pedras e lixos e quebrou o portão da vítima
Uma moradora de Contagem terá de pagar R$ 10 mil à vizinha após ofendê-la em um grupo de WhatsApp, além de gritar no portão de sua casa e jogar pedras e lixos na entrada do imóvel, que foi quebrada. Tudo isso ocorreu devido ao possível envolvimento da mulher com o marido da acusada. A decisão é da Comarca de Contagem e foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o documento, a moradora usou termos pejorativos sobre a vizinha em mensagens enviadas ao grupo. Não satisfeita, ela ainda ligou para o filho da vítima, de 14 anos, para seguir a difamando. Embora tenha reconhecido os atos, a acusada recorreu à decisão e alegou que as ofensas foram em resposta a provocações da suposta amante.
Além do boletim de ocorrência, um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio também deu base ao caso, confirmando as mensagens agressivas e a depredação do imóvel da vítima.
Segundo o desembargador Marcos Lincoln, relator do processo, a mulher passou do limite da liberdade de expressão ao expor a desavença com a vizinha. Para ele, as mensagens causaram constrangimento à vítima. “Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, diz.