STF decide a favor da contribuição assistencial para sindicatos
Dez ministros se mostraram favoráveis à iniciativa e apenas Marco Aurélio Mello se colocou contrário
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (11), autorizar a contribuição assistencial para sindicatos imposta por acordo ou decisão coletiva de trabalhadores, mesmo que não sindicalizados. Os 11 ministros da Corte participaram da votação — com dez deles se mostrando favoráveis à iniciativa e apenas Marco Aurélio Mello se colocando contrário.
Marco Aurélio Mello está aposentado desde 2021, mas, antes de se desligar da Corte, ele votou contrário à medida. À época, ele acompanhou a decisão de Gilmar Mendes, que naquele momento era desfavorável à iniciativa. Porém, em abril deste ano, Mendes mudou o seu entendimento.
Apesar de aposentado, o voto de Mello continuou computado — com isso, André Mendonça, que ocupou o seu lugar no STF, não participou desse julgamento.
A contribuição sindical — agora autorizada pelo STF — é destinada ao custeio das atividades de negociações coletivas entre os sindicatos, representando os trabalhadores, e os empregadores. As conquistas independem de o colaborador de uma empresa ser sindicalizado ou não, beneficiando toda a categoria. Já o imposto sindical é considerado inconstitucional pela Corte.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, “nesse modelo, não há incentivos para o trabalhador se filiar ao sindicato. Não há razão para que ele, voluntariamente, pague por algo que não é obrigatório, ainda que obtenha vantagens do sistema. Todo custeio fica a cargo de quem é filiado. Trata-se de uma desequiparação injusta entre empregados de uma mesma categoria”.
A solução alternativa, segundo Barroso, se resume em garantir o direito de o empregado se opor ao pagamento dessa contribuição. “Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrada”, explicou.