Câmara vota na terça-feira abertura do processo de impeachment de Damon
Bernardo Mucida apresentou pedido de cassação no mês passado durante uma reunião tumultuada
Os vereadores de Itabira vão votar, na próxima terça-feira, 20 de outubro, a abertura do processo de impeachment do prefeito Damon Lázaro de Sena (PV). O pedido foi apresentado pelo vereador Bernardo Mucida (PSB) no dia 15 de setembro, durante uma das reuniões ordinárias mais movimentadas do ano.
O presidente da Câmara, Solimar José da Silva (SD), confirmou que a posse temporária de Júlio César de Araújo, o Júlio Contador, suplente de Bernardo Mucida, será também na terça-feira, 20 de outubro, às 13 horas. A solenidade acontecerá no Plenário do Legislativo. Como foi Mucida quem apresentou o pedido de impeachment, ele não pode votar – por isso seu suplente assume temporariamente.
O autor das denúncias postou um vídeo nas redes sociais confirmando a votação e convidando a comunidade a participar da reunião, que começa às 14 horas. Na ocasião da apresentação das denúncias, Mucida levou ao plenário pilhas de papel totalizando quase 3 mil páginas de documentos. Para analisar todos eles e emitir um parecer, a Procuradoria Jurídica da Câmara pediu ao presidente um mês de prazo.
Passo a passo
Se os vereadores aprovarem a abertura do processo de cassação do prefeito, o presidente da Câmara nomeia uma Comissão Temporária Processante, composta por três vereadores escolhidos por sorteio, exceto o autor do pedido.
A Comissão Processante notifica o prefeito, enviando-lhe cópia dos documentos e dando-lhe prazo para apresentação da defesa prévia. Apresentada a defesa, a Comissão emite parecer sobre o prosseguimento ou não do pedido.
Prosseguindo o processo, o presidente da Câmara dá início à fase de instrução para realização de diligências, audiências, oitivas de testemunhas e depoimento do denunciado.
Concluída a fase anterior, o denunciado se manifesta por escrito. A Comissão então emite o parecer final com a procedência ou não do pedido. Se o pedido for aceito, o presidente convoca uma sessão para julgamento, quando os vereadores votam pela cassação ou não. Para a validação do resultado é necessário 2/3 dos votos dos vereadores.