Entenda os critérios para definição dos nomes das rodovias estaduais e federais

Codificação é orientada pela legislação nacional e busca organizar a malha rodoviária

Entenda os critérios para definição dos nomes das rodovias estaduais e federais
Os critérios são definidos pelo Plano Nacional de Viação (PNV) e tem o objetivo de orientar os motoristas. Foto: Divulgação/DER-MG

Com informações do Governo de Minas

Para não se perder no emaranhado de caminhos que atravessam todas as regiões do país, compreender a nomenclatura das rodovias é fundamental para que o viajante chegue a seu destino da melhor maneira possível.


Os critérios são definidos pelo Plano Nacional de Viação (PNV) e tem o objetivo de orientar os motoristas que circulam pelas estradas de Minas e do Brasil.

As MGs são as vias estaduais em Minas e as BRs são federais. As iniciais sempre vêm acompanhadas de mais três algarismos, como MG-010, por exemplo, ou BR-135.

O primeiro algarismo indica o tipo da rodovia – radiais, longitudinais, transversais, diagonais e de ligações – e os dois seguintes definem a posição no país ou Estado.

A descrição a seguir ajuda a explicar como funciona a definição da nomenclatura, lembrando que o primeiro algarismo indica a categoria da rodovia.

0 – Rodovias radiais: são aquelas que partem das capitais em direção aos extremos do território. Os demais algarismos variam no sentido horário. Exemplos: BR-040 (início na capital do país, Brasília) e MG-010 (início na capital de Minas Gerais, Belo Horizonte).

1 – Rodovias longitudinais: o sentido de quilometragem vai do norte para o sul. Nos algarismos restantes variam de 00 a 99. O número de uma rodovia longitudinal é obtido por interpolação entre 00 e 50, se a rodovia estiver a leste da capital, entre 50 e 99, se estiver a oeste. Exemplos: BR-116 (federal), MG-129 (estadual)

2 – Rodovias transversais: são as rodovias que cortam o país na direção Leste-Oeste Exemplos: BR-265 (federal), MG-285 (no âmbito estadual)

3 – Rodovias diagonais: direções noroeste-sudeste ou nordeste-sudoeste. Exemplos: BR-383, MG-353

4 – Ligações: são as estradas que unem duas rodovias federais entre si, ou uma rodovia a alguma localidade próxima, ou às fronteiras internacionais, ou, ainda, que não possam ser classificadas em nenhum dos outros tipos. Exemplos: BR-491, MG-425

5 – Ligações (contornos construídos para tirar o trânsito de veículos pesados de dentro de cidades). Exemplos: LMG-502, LMG-503

6, 7 ou 8 – Ligações a municípios e conectam duas rodovias importantes –federais ou estaduais. Exemplos: LMG-610, LMG-701, LMG-806

9 –  Acessos a alguma cidade ou ponto específico. Ex: AMG-900

O engenheiro do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), Diogo Amaral, gestor do Sistema Rodoviário Estadual (SRE), explica que os cadastros de malhas rodoviárias abrangem as rodovias estaduais e federais de cada unidade da federação.

“O DER atualiza sua malha rodoviária de forma contínua. Assim, sempre que identificado alguma divergência, o acerto é realizado a cada nova versão do sistema. Nossa missão é agrupar todos os trechos rodoviários, sejam eles conservados pelo estado, pela União ou trechos concedidos à iniciativa privada”, explica.

AMGs – Acessos Estaduais

No caso dos acessos estaduais do cadastro da malha viária, foi atribuída a numeração “900” ou o nome “AMG-900”. A nomenclatura dos trechos é definida pelos quatro últimos algarismos numéricos.

Destes, os dois primeiros referem-se a uma das 40 unidades administrativas regionais do DER-MG, denominadas também de Unidades Regionais, com jurisdição sobre a área onde se localiza o acesso (de 01 a 40).

Se a rodovia está localizada na Primeira Coordenadoria Regional do DER-MG, em Belo Horizonte, cujo número é 01, o trecho receberá a identificação AMG-01 mais dois algarismos indicando a localização exata.

Exemplo AMG-0150, acesso a Raposos, AMG-0705 (o 07 se refere a Coordenaria Regional do DER-MG em Araxá, cuja numeração é 7) e AMG-0905 (Curvelo).

MGCs – Rodovias Estaduais Coincidentes

O Sistema Rodoviário Estadual mantém, em seu cadastro, um rol de rodovias estaduais coincidentes com vias federais planejadas (não implantadas pela União) ou incorporadas pelo DER-MG, por meio da Lei 13.298/2016, ou por delegações anteriores.

Até então nomeadas “Rodovias Estaduais Transitórias – MGT”, parte dessas vias teve sua nomenclatura alterada para “Rodovias Estaduais Coincidentes” (Resolução nº 8, de 2 de maio de 2006, do Conselho de Administração do DNIT). São exemplos a MGC-120, MGC-135, MGC-262, MGC-265, MGC-267, MGC-356, MGC-367, MGC-381.

Sistema Rodoviário Estadual de Minas Gerais (SRE-MG)

O SRE-MG é um cadastro detalhado de informações padronizadas das rodovias do Estado de Minas Gerais.

O banco de dados é revisado de acordo com demanda, por meio de novos trechos, incorporação de novas rodovias, alteração do status de trechos de acordo com novos convênios, leis, obras, concessões e/ou desafetações.

A manutenção e atualização deste sistema é premissa do Plano Nacional de Viação (PNV), nos termos da Lei nº 5.817, de 10 de setembro de 1973. Ele estabelece a obrigatoriedade de os estados federados elaborarem seus respectivos Sistemas Rodoviários Estaduais, com base nos valores de extensão de vias pavimentadas para o repasse de recursos da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) pela União aos Estados, proporcionalmente ao tamanho de suas malhas viárias.