Ministério Público questiona uso de royalties do minério em Itabira

Prefeitura de Itabira questionou alguns pontos do relatório do procurador do Ministério Público de Contas

Ministério Público questiona uso de royalties do minério em Itabira
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Um relatório do Ministério Público de Contas, órgão ligado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG), aponta uso irregular dos valores arrecadados por Itabira através da Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (Cfem). O documento, assinado pelo procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, questiona R$ 15.988.041,04 que teriam sido aplicados, entre janeiro e setembro de 2013, em finalidades que não se enquadram nas destinações corretas dos royalties.

A Cfem é uma porcentagem que as empresas pagam à União, estados e municípios sob o faturamento líquido obtido com a atividade extrativista. No caso do minério de ferro, esse repasse equivale a 2%. Do total repassado, os municípios recebem 65% do valor. Mas há um porém. O dinheiro só pode ser usado em ações relacionadas à recuperação do solo e do subsolo, infraestrutura, saúde, educação, diversificação da base produtiva e melhoria do meio ambiente.

No relatório, o procurador do Ministério Público de Contas afirma que a Prefeitura de Itabira, nos nove primeiros meses de 2013, investiu cerca de R$ 16 milhões em ações como pagamento de servidores municipais, quitação de dívidas da Itaurb e de contratos de prestação de serviço da mesma autarquia, despesas correntes, festividades, sepultamento e manutenção de velório e locação de veículos terceirizados.

Do atual Governo, são citados no relatório, além do prefeito Damon Lázaro de Sena, o ex-secretário municipal de Fazenda, Paulo Henrique Gomes de Figueiredo, o ex-secretário de Administração, Douglas Silva de Oliveira, a chefe de departamento de Finanças, Marilene Regina Souza Dias Lara, o chefe do departamento de Contratos, Roberto Ferreira de Alencar, e a chefe da seção de Tesouraria, Elza de Carvalho Vicente. O documento também inclui dois membros do governo passado: o ex-secretário de Administração, Henrique Duarte Carvalho, e o ex-chefe do departamento de Contratos, Nilo Grisolia Rosa, responsáveis pelos cargos em 2012. Todos tiveram prazo de 30 dias para que apresentassem defesa.

Movimentação inadequada

A primeira observação do procurador é a respeito de transferências não adequadas. Segundo o relator, a Prefeitura transferiu dinheiro dos royalties, que é depositado em conta do Banco do Brasil, para contas da Caixa Econômica Federal, o que dificulta a fiscalização dos órgãos reguladores.

“A Unidade Técnica constatou que as transferências realizadas pelo município das receitas da Cfem para diversas contas bancárias não favorece a operacionalidade das transações, bem como dificulta a fiscalização da aplicação dos recursos, além de não permitir a individualização e o controle das despesas relativas às finalidades da Cfem”.

Pagamentos a servidores e dívidas da Itaurb

De acordo com o relatório do procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, a Prefeitura de Itabira gastou R$ 282.106,26 do dinheiro da Cfem para pagamentos a servidores municipais. O representante do Ministério Público de Contas também questionou R$ 5 milhões que foram repassados para quitar dívidas da Itaurb. No entanto, apurou-se que R$ 3.346.438,53 se enquadravam em exceções previstas na lei, de que o repasse dos royalties pode ser usado em pagamentos de dívidas com a União. Dessa forma, restaram irregulares R$ 1.653.561,47, referentes aos pagamentos efetuados para quitação de dívidas de processos judiciais trabalhistas.

O procurador cita que, em defesa, a Prefeitura de Itabira argumentou que solicitou ao Banco do Brasil a transferência da conta de ICMS para a conta dos royalties, do valor de R$ 5.282.106,26, com a finalidade de regularização da aplicação dos recursos da Cfem. O município apresentou o comprovante do depósito, mas o MP cobra mais documentos comprovando a transferência solicitada, como os extratos das duas contas bancárias e a cópia do cheque.

R$ 10,4 milhões pagos à Itaurb

Outro questionamento apresentado pelo procurador diz respeito a R$ 10.495.037,34 pagos pela Prefeitura à Itaurb por prestação de serviços de limpeza. O representante do MP entende que os trabalhadores da autarquia são enquadrados no Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos de Itabira e, por isso, a ação se configura em pagamento de quadro pessoal com dinheiro da Cfem.

Despesas diversas

Consta no relatório mais uma observação do procurador do Ministério Público de Contas: R$ 3.557.335,97 para despesas correntes, festividades, sepultamento e manutenção de velório e gastos com locação de veículos.

“A utilização dos recursos advindos da exploração mineral para determinado fim, vedado pela lei que os instituiu, configurou desvio de finalidade na sua aplicação e desatendimento ao interesse público”, afirma o procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello em sua recomendação ao Tribunal de Contas.

Em 2012

O procurador explica que dois integrantes do governo anterior, no exercício de 2012, foram citados porque deixaram restos a pagar no valor de R$ 337.846,59, que não se relacionam com a finalidade dos recursos da Cfem. Marcílio Barenco responsabiliza o ex-secretário de Administração, Henrique Duarte, pelo valor de R$ 276.501,28, e o ex-chefe de departamento de Contratos, Nilo Grisolia, por R$ 61.345,31.

Os restos a pagar se originaram em contratos celebrados com a Construtora Vale Verde para prestação de serviços de motoristas, destinados ao transporte de pessoas, pequenas cargas e especiais, por meio de 55 veículos, para atender às necessidades da Prefeitura.

Recomendações

O representante do Ministério Público de Contas termina a análise recomendando que a situação vá logo a julgamento no Tribunal de Contas. Ele opina que haja punição a todos os citados no ofício. A primeira sanção seria multa de R$ 35 mil ao prefeito Damon e aos integrantes do atual governo e de R$ 5 mil a Henrique Duarte e Nilo Grisolia.

Outra recomendação é que haja um prazo de 30 dias para recomposição dos recursos indevidamente aplicados. Caso não haja a recomposição, o procurador sugere que o prefeito Damon seja condenado a ressarcir integralmente os valores apurados. Por fim, o representante do Ministério Público pede a inabilitação de todos os citados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da administração pública estadual ou municipal, por cinco anos.

Após a manifestação do Ministério Público de Contas, a análise dos gastos da Cfem em 2013 ficará por conta do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que vai julgar se o uso do dinheiro foi ou não irregular. 

Resposta

Procurada por DeFato Online, a Prefeitura de Itabira apresentou extensa explicação sobre aplicação dos recursos considerados irregulares pelo procurador do Ministério Público de Contas. O Poder Público afirma que já apresentou provas de que repôs o dinheiro na conta da Cfem e contesta algumas pontuações do representante do MP.

Confira, na íntegra e com destaques da própria Assessoria de Comunicação, as alegações da Prefeitura de Itabira: 

A legislação que regulamenta a aplicação da CFEM (Lei Federal n. 7.990/1989 e Decreto Federal n. 01/1991) apenas veda o Município de aplicar os recursos em despesas com pessoal do quadro permanente ou para pagamento de dívidas, com exceção de dívidas com a União.
 
O parecer do Ministério Público de Contas desconsiderou manifestações recentes do TCE/MG, como a Consulta n. 838.756, respondida em 14/09/2011, pelo Conselheiro Cláudio Terrão sobre matéria semelhante, afirmando que na atualidade, as restrições à aplicação das compensações financeiras decorrentes do pagamento dos royalties, a partir da edição da Lei n. 9.478/97, limitam-se se àquelas dispostas no art. 8º da Lei n. 7.990/89, ou seja, ao pagamento de dívidas e ao quadro permanente de pessoal, ressalvadas as exceções previstas nos parágrafos do referido artigo” e, assim, que a legislação veio evoluindo no sentido de conceder “maior liberdade aos administradores”, “a fim de que tais recursos sejam utilizados para persecução do interesse público, independente da área em que serão aplicados”.
 
O Município de Itabira aplicou os recursos da CFEM em áreas de interesse público e com o objetivo de atender as demandas da população. Todo o recurso foi utilizado para pagamento de despesas legais do Poder Público, não tendo ocorrido qualquer desvio.
 
As consequências sociais e econômicas da exploração mineral são complexas e variadas, atingindo todo o sistema de prestação de serviços públicos gerido pela Administração (saúde, moradia, atendimento populacional, fiscalização, segurança pública, limpeza, etc.), não se tratando apenas de questões ambientais ou de necessidade de investimentos em infraestrutura.
 
O Parecer do Ministério Público de Contas desconsiderou, quantos aos pontos suscitados na Auditoria de Conformidade de Processo 912.046 do TCE/MG, que:
 
a) foi sanada a alegação de pagamento de salários indiretos (refeição, vale transporte, PASEP, etc.), a que fazem referência os PTA’s de n.° 01 e 06 (fl. 4/5 e 13/14), no valor de R$ 5.282.106,26, conforme ofício comprovando o deposito do valor na conta da CFEM juntado nos autos, assim como será juntado o cheque e o extrato à época. Tais gastos foram realizados para atendimento do interesse público, em caráter excepcional, para atendimento de emergências no tocante à disponibilidade de caixa e imprescindibilidade das despesas para a continuidade das atividades do funcionalismo público;
 
b) o aporte de capital repassado à ITAURB Ltda, de R$ 5.000.000,00 para pagamento de dívidas e, assim, permitir que a empresa continue prestando os serviços (limpeza, conservação de logradouros públicos, etc.) para a municipalidade, foi aplicado na quitação de dívidas para com a União e suas entidades autárquicas, conforme autoriza o art. 8°, §1°, I, da Lei n. 7.990/89. Como registra o parecer do MP de contas, o valor utilizado para pagamento de dívida trabalhista e honorários de sucumbência (R$ 1.653.561,47) foi devidamente restituído à conta específica da CFEM, conforme comprovado no processo. O parecer alega que não foi juntado o cheque e o extrato correspondentes, documentos que serão juntados no processo para encerrar a questão;
 
c) o órgão técnico e MP de contas fizeram confusão ao alegar que houve despesas com pagamento de servidores da ITAURB (R$ 10.495.037,34), que seriam integrantes do Quadro de Servidores da Prefeitura. A confusão se deu porque os empregados da ITAURB Ltda não pertencem aos quadros do Plano de Cargos da Prefeitura Municipal. A ITAURB é empresa pública, pessoa jurídica de direito privado autônoma, criada pela Lei Municipal n. 2.308/1985. A ITAURB possui plano de empregos próprio, separado do plano de cargos da Prefeitura. O “Plano de Empregos, Salários e Carreiras da Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda – ITAURB” consta no Decreto Municipal n. 1.376/2009.
 
Na realidade, os recursos da CFEM foram utilizados para pagamento dos contratos de prestação de serviços firmados com a ITAURB, e não salários de empregados, a saber: os Contratos ns. 289/2011, 289/11, 228/07, 223/07, 469/07, 21/11, 227/07, 272/087, os quais têm por objeto a melhoria da infraestrutura do Município em matérias de limpeza urbana, coleta de lixo, conservação logradouros e áreas públicas, dentre outros, tratando-se de finalidades próprias da CFEM;
 
d) quando às despesas correntes de sepultamento, manutenção de velório e festividades, essas foram executadas em razão de emergências orçamentárias e com o fim de cumprir compromissos de interesse público, vinculados ao amparo de pessoas hipossuficientes, programas sociais, culturais, etc. Foram recursos aplicados em proveito da população. De todo modo, os valores equivalentes foram devolvidos à conta específica da CFEM, já tendo sido sanada a irregularidade;
 
e) por fim, a utilização dos recursos da CFEM para pagamento de contrato de fornecimento de veículos com motoristas, não se trata de gasto vedado na legislação da CFEM. E foi destinado a atender o interesse público na forma de apoio da infraestrutura administrativa, educacional, ambiental, amparo aos serviços de saúde, à Secretaria de Obras, à de Agricultura e Abastecimento, dentre outras ações do Município de Itabira/MG. Os impactos da exploração minerária em Itabira são inúmeros. Exemplo é o aumento populacional que pressiona a demanda por serviços públicos e obriga a Administração a investir em sua infraestrutura administrativa para atender os interesses de toda a população.
 
RESUMO:
 
a) R$ 5.282.106,26 salários indiretos (vale refeição, vale transporte, PASEP, etc., a que fazem referência os PTA’s de n.° 01 e 06 de fl. 4/5 e 13/14): já foi restituído;
 
b) R$ 5.000.000,00 (aporte ITAURB para pagamento de dívida):
– R$ 3.346.438,53 (dívidas federais): sanado, possibilidade legal (dívidas com a União);
– R$ 1.653.561,47 (pagamento de acordo trabalhista): já foi restituído ao caixa da CFEM;
 
c) R$ 10.495.037,34 (pagamento salários de servidores da ITAURB): confusão dos órgãos de controle, pois os empregados da ITAURB não compõe o plano de cargos da Prefeitura.
– A ITAURB tem plano de empregos próprio (Decreto n. 1.376/2009).
– O valor foi repassado para pagamento de contratos de prestação de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, conservação logradouros e áreas públicas, dentre outros. Finalidades próprias da CFEM. Ausência de irregularidade.
 
d) R$ 3.557.335,97 (gastos com festividades, sepultamentos e velórios e contrato de locação de veículos):
os gastos enquadrados nas vedações foram devidamente restituídos (R$ 1.416.593,12);
– as despesas com contrato de locação de veículos (R$ 1.130.276,62) não se trata de gasto vedado pela legislação da CFEM e se destinou a atender o interesse público na forma de apoio à infraestrutura administrativa de atendimento à população: educacional, ambiental, amparo aos serviços de saúde, à Secretaria de Obras, à de Agricultura e Abastecimento, dentre outras ações do Município de Itabira/MG.