Unifei de Itabira divulga nota de repúdio a trotes universitários
Publicação diz que está terminantemente proibido qualquer tipo de trote e manifestações de mesmo teor
A Universidade Federal de Itajubá (Unifei), campus Itabira, divulgou uma nota em seu portal repudiando os trotes violentos realizados contra alunos. A publicação, assinada pelo diretor Marcel Paretone, informa que está terminantemente proibido qualquer tipo de trote e manifestações de mesmo teor nas dependências do campus itabirano, no Distrito Industrial II. Os trotes também são proibidos no Itec, no bairro Amazonas.
De acordo com a Secretaria de Comunicação da Unifei, ao invés do trote, no campus de Itabira há um período de recepção aos alunos, com atividades de cunho cultural, educativo e social. Há alguns anos atrás, as iniciativas envolveram mobilizações para doações de sangue e de donativos para famílias carentes da cidade.
Welberson Viana, da Secretaria de Comunicação, explicou que a recepção dos estudantes leva um período inteiro, já que a Unifei recebe gradativamente alunos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Nesse período, são propostas aulas inaugurais com autoridades; mesas redondas com apresentação de aspectos econômicos e sociais da cidade; apresentação musical; Ciranda Universitária, em que os veteranos falam aos calouros sobre o curso, entre outras ações. “No caso dos calouros, acho que eles ficam um pouco aliviados por não ter [o trote]”, acredita Welberson.
Diz a nota de repúdio:
“Orientamos que atos violentos ou de abuso sejam denunciados nos seguintes telefones: 3839-0867 (Secretaria do Itec) e 3839-0824 (Secretaria de Comunicação). A vigilância da universidade está orientada a zelar pelo cumprimento dessa determinação.
REPUDIAMOS qualquer prática caracterizada como trote que: "ofenda a integridade física, moral ou psicológica dos novos alunos; importe constrangimento aos novos alunos do estabelecimento de ensino; exponha, de forma vexatória, os novos alunos; implique pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos, salvo quando destinados a entidade de assistência social" (PLC – Projeto de Lei da Câmara do Senado Federal, n.º 9 de 2009).
Solicitamos, ainda, que não seja realizada nenhuma aglomeração em via pública, em frente às instalações da Unifei, ou em qualquer outro endereço que cause obstrução da via e transtorno a moradores e transeuntes.
Por fim, incentivamos toda forma de acolhimento aos ingressantes que promova a cultura, esporte, produção de conhecimento e solidariedade”.







