IPTU: parcelamento em até 9 meses ou à vista com 10% de desconto

IPTU leva em consideração o valor dos imóveis

IPTU: parcelamento em até 9 meses ou à vista com 10% de desconto

A Prefeitura de Itabira divulgou na sexta-feira, 13 de fevereiro, o decreto que estabelece regras para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pagamento começa no dia 10 de abril, tanto para quem vai parcelar quanto para quem vai pagar à vista. Os que optarem por pagar o valor de uma só vez terão direito a 10% de desconto.

Os carnês devem chegar às casas dos contribuintes até o mês de março. A Prefeitura alerta, no entanto, que a falta de recebimento não é desculpa para o não pagamento do tributo. Quem não tiver recebido o talão do IPTU até a véspera do primeiro dia de quitação deve procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para fazer a retirada.

O pagamento obedece a uma escala definida pela Prefeitura e leva em conta a inscrição fiscal do imóvel. A primeira remessa de pagamentos começa no dia 10, mas também há os que pagarão a parcela inicial (ou única) nos dias 13, 14, 15 e 16. Depois disso, já estão definidos os vencimentos nos meses seguintes, até dezembro.

As guias de arrecadação poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Banco Popular do Brasil, Mercantil do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal (incluindo lotéricas) e Credivale. O contribuinte que desejar pagar em quantidade de parcelas diferente do que vem no talão terá que ir à Prefeitura para apresentar requerimento.

Também deverá procurar a Secretaria Municipal de Fazenda aquele que não concordar com o valor estipulado na guia de arrecadação. Nesse caso, o contribuinte terá de fundamentar a reclamação com provas que entender necessárias. As contestações que forem apresentadas após o prazo de vencimento da primeira parcela só serão válidas para o IPTU de 2016.