Projeto de deputado do PL altera nomenclatura de agentes penitenciários para “policiais penais” em Minas

Lei 24.959 altera a expressão “agente de segurança penitenciário” para “policial penal”, alinhando-se à legislação federal

Projeto de deputado do PL altera nomenclatura de agentes penitenciários para “policiais penais” em Minas
Publicação da nova Lei no Diário Oficial de Minas Gerais redefine o cargo de “agente de segurança penitenciário” para “policial penal”. Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

Na última quinta-feira (5), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 24.959, que altera a nomenclatura do cargo de “agente de segurança penitenciário” para “policial penal”. A norma, sancionada pelo governador Romeu Zema, reflete uma mudança proposta pelo Projeto de Lei 2.139/24, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 7 de agosto.

Com a nova lei, a expressão “agente de segurança penitenciário” será substituída por “policial penal” em toda a extensão da Lei 14.695, de 2003, que trata da criação da Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária e da Diretoria de Inteligência Penitenciária. A mudança reflete a transformação dos cargos existentes e a inclusão de novos concursos públicos, conforme a regulamentação federal da Polícia Penal.

Segundo o autor do projeto, deputado Eduardo Azevedo (PL), o objetivo da lei é adequar a legislação estadual à legislação federal, alinhando-se à Emenda Constitucional 104, de 2019, que estabeleceu a Polícia Penal como órgão responsável pela segurança do sistema prisional em níveis federal, estadual e do Distrito Federal.