Aposentados por invalidez ficam dispensados de perícia

A medida que isenta aposentados por invalidez e pensionistas na mesma condição de passar por perícia médica após completarem 60 anos foi sancionada nesta terça-feira (30) na forma da Lei 13.063/2014.   Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare a incapacidade permanente […]

A medida que isenta aposentados por invalidez e pensionistas na mesma condição de passar por perícia médica após completarem 60 anos foi sancionada nesta terça-feira (30) na forma da Lei 13.063/2014.
 
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
 
Pela proposta, o exame só poderá ser exigido dos beneficiários com mais de 60 anos para as seguintes finalidades:
 
A isenção do exame pericial foi proposta no PLS 302/2007 pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Aprovado pelo Senado em 2010, foi confirmado pela Câmara dos Deputados em novembro último. (Portal Brasil)