Vitória histórica: Assessoria Técnica celebra decisão judicial contra a Vale, que terá de indenizar atingidos pelo Sistema Pontal

Mesmo embora a sentença reconheça a existência de danos, impactos e perícia, a conclusão não detalha os valores a serem pagos pela Vale

Vitória histórica: Assessoria Técnica celebra decisão judicial contra a Vale, que terá de indenizar atingidos pelo Sistema Pontal
Leandro Gadelha, diretor jurídico da ATI/FIP. Foto Guilherme Guerra/DeFato
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Na última semana, a Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) promoveu um encontro junto à comunidade para esclarecer a condenação da Justiça contra a mineradora Vale, que determinou que a empresa pague por danos morais, materiais (individuais e coletivos) à população . No dia 12 de setembro, a sentença da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenou a Vale como responsável pela perda de estabilidade das suas estruturas de rejeito e também, pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira. A decisão ainda cabe recurso por parte da Vale na Justiça.

Após o encontro, em entrevista com a imprensa, o diretor executivo da ATI/FIP, Leandro Gadelha, celebrou a decisão judicial, classificando-a como “uma vitória histórica” e ressaltou a importância da determinação, que reconhece uma série de direitos dos atingidos. 

“Eu entendo essa sentença como uma vitória, uma vitória que saiu a condenação, mostrou que toda essa população sofreu todo esse dano e sofre esse dano até hoje. Tem danos que ainda nem foram calculados, nem foram levantados, mas isso foi uma vitória, essa sentença foi uma vitória muito grande”, destacou. Apesar da primeira conquista, ele destaca que ainda cabe recurso por parte da empresa condenada: “Agora, claro, existem todos os recursos, existem todas as ferramentas da justiça e o papel do Ministério Público, de todo o poder público em relação a isso. É seguir esses trâmites e recorrer também. O nosso papel como ATI é esse, de estar sempre defendendo os interesses dos atingidos”, disse Leandro Gadelha.

“O nosso papel é ajudar para que esse processo seja concluído da forma mais rápida possível e não só a mais rápida possível, a mais interessante, a mais justa para a população atingida”.

O diretor também frisou que a Ação Civil Pública vem sendo elaborada há um tempo e que agora, a chegada da equipe de perícia técnica vai ajudar a reconhecer o tamanho e a extensão dos danos à comunidade. Ainda segundo Leandro, apesar do prazo da justiça ser diferente das necessidades dos atingidos, a condenação foi um grande passo para uma reparação do processo minerário da Vale em Itabira: “A perícia vai quantificar esse prejuízo, vai quantificar esse dano. Então a gente vai sair do plano do dano em si,da justificativa do dano, para realmente quantificar esse dano. E a partir do momento que você tem esse dano quantificado, já é meio caminho andado para realmente ser feito todo o trabalho de reparação”, finalizou.

Encontro com moradores reuniu mais de 100 pessoas. Foto: Guilherme Guerra/DeFato

Saiba mais sobre a sentença

Quem assinou a sentença foi o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, André Luiz Alves, atestando a necessidade da descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, considerado um fato incontroverso, público e notório. Portanto, se faz necessária a realização de perícia técnica independente para cadastrar as pessoas atingidas, avaliar danos e valores, definir ações emergenciais e estabelecer os critérios de indenização – tanto coletivos como individuais, e a área afetada.

O documento destacou que as teses defensivas da Vale S.A. são vistas como tentativas unilaterais de conduzir o descomissionamento e a descaracterização, ignorando a necessidade da presença do Estado, das pessoas atingidas e do Poder Judiciário. 

A Vale também foi responsabilizada por omissões e falta de informações, onde o Juíz de Direito citou negligência da mineradora nos casos anteriores de Mariana e Brumadinho como contexto histórico a ser considerado. A sentença também mencionou a sobrecarga dos sistemas de saúde devido às atividades da Vale. Também é dado destaque ao nexo de causalidade da Vale e a violação dos direitos de saúde.

Mesmo embora a sentença reconheça a existência de danos, impactos e perícia, a conclusão não detalha os valores a serem pagos pela Vale, indicando que estes ainda serão discutidos na fase de liquidação. Os valores mencionados no documento –  como a indisponibilidade de bens da Vale no valor de R$ 500.000.000,00, além de R$ 10.000.000,00 para serem investidos no Fundo Municipal de Saúde – referem-se aos pedidos feitos na petição inicial do MPMG. Além disso, a sentença não aborda os prazos. 

Relembre

Em abril de 2021, a 2ª Promotoria de Itabira instaurou Inquérito Civil para identificar potenciais impactos das atividades de descomissionamento do Sistema Pontal, e promoveu reunião com a participação de representantes do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos) e com a população local.  

No mesmo ano, teve início o processo de negociação do MPMG com a Vale para garantir o cumprimento da Lei nº 23.795/2021, que instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab). Foram realizadas reuniões com moradores da região e visita técnica ao local.  

Em 2022, o MPMG recebeu relatório do Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e Região sobre violações dos direitos dos atingidos. Após reuniões com os moradores e visita técnica, o CAO-Cimos entregou parecer para subsidiar a atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, que ingressou com Ação Civil Pública, em abril.   

No segundo semestre de 2022, foram apresentadas três entidades credenciadas para assessoria técnica e, em votação popular, foi escolhida a Fundação Israel Pinheiro (FIP), que teve o seu projeto de trabalho aprovado no final daquele ano. Agora, a sentença da 1ª Vara Cível de Itabira reafirmou a responsabilidade da Vale por danos causados pelas obras em curso e determinou a adoção de medidas que garantam a reparação integral às pessoas atingidas.   

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