Prefeitura realiza 1º Encontro de Organização e Destinação de Resíduos Sólidos
Reunião será na quarta-feira 23, às 19 horas, na Câmara Municipal
Com o objetivo de esclarecer a aplicação da responsabilidade compartilhada no gerenciamento dos resíduos sólidos no município, a Prefeitura de Itabira vai realizar o 1º Encontro de Organização e Destinação de Resíduos Sólidos. A reunião será na quarta-feira (23), às 19 horas, na Câmara Municipal.
A atividade é uma ação conjunta das secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e da Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda (Itaurb). O evento é aberto à sociedade, mas tem como público-alvo empresários ligados ao comércio de produtos alimentícios, como supermercados, sacolões e restaurantes.
Durante a reunião, serão apresentados temas como “o impacto ambiental causado pelos grandes geradores de resíduos sólidos”; “as responsabilidades dos geradores conforme a Lei Federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos” e “a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)”. Na oportunidade, haverá a divulgação do decreto municipal que definirá as diretrizes para a coleta de resíduos especiais – aqueles que diferem do resíduo domiciliar por tipologia ou volumetria.
Segundo a engenheira ambiental responsável pelo aterro sanitário de Itabira, Elaine Mendes, o decreto busca regulamentar a Lei Federal 12.305/10 que dispõe, dentre outras coisas, sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público. “A partir desse decreto, os empreendimentos que gerarem mais de 200 litros de resíduos por dia serão responsáveis pela destinação dos mesmos. É o caso de muitos supermercados, restaurantes, hotéis e motéis do município”, ressaltou.
Para ela, resíduos sólidos devem ser gerenciados por todos os membros da sociedade. “Não queremos simplesmente onerar os comerciantes. A nossa intenção é otimizar a gestão destes resíduos no município, como previsto na Lei Federal 12.305/10. Assim como a dona de casa deve ensacar o lixo e colocá-lo para fora nos dias corretos para recolhimento, os empreendimentos que produzem mais lixo também devem ser responsáveis por eles. Já o poder público é responsável por coletar, disponibilizar um aterro sanitário e uma central de triagem”, exemplificou.
O encontro servirá também para sanar possíveis dúvidas com relação ao assunto. Para avaliar a existência ou não dos resíduos especiais, os empresários deverão apresentar um PGRS. “O primeiro passo é a campanha para orientar os comerciantes. Posteriormente, estes, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) terão um prazo preestabelecido para a apresentação e análise dos referidos estudos”, disse Elaine Mendes.