Vale admite risco de “danos reputacionais” e “impacto financeiro inestimável” em processos sobre o Sistema Pontal, em Itabira
Ações judiciais discutem impactos das obras, indenizações e medidas de reparação às pessoas atingidas pelo complexo

A Vale admite que poderá sofrer “danos reputacionais” e “impacto financeiro inestimável” em caso de derrota em processos relacionados ao Sistema Pontal, em Itabira. A própria mineradora classifica como “possível” a chance de perda nos casos, que envolvem a reparação de danos provocados pelas obras de descaracterização das estruturas e os impactos causados às comunidades do entorno. A informação consta do Formulário de Referência 2026 da companhia, documento de 443 páginas ao qual a DeFato teve acesso.
A avaliação da Vale ganhou novos contornos após o julgamento do recurso de apelação apresentado pela mineradora. Em 28 de maio de 2026, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância favorável às pessoas atingidas pelo Sistema Pontal.
O desembargador Fábio Torres, que havia pedido vista do processo na sessão de 7 de maio, votou pela manutenção da sentença. Ele acompanhou os votos da relatora Áurea Brasil e da juíza Beatriz Junqueira. Com os três votos favoráveis, o Tribunal negou provimento ao recurso da Vale e preservou a responsabilização da empresa pelos danos decorrentes das intervenções no Sistema Pontal. A Vale ainda apresentou Embargos de Declaração contra a decisão. O recurso foi julgado em 23 de julho e rejeitado por unanimidade pela 5ª Câmara Cível. Com isso, foi mantida a decisão anterior do Tribunal, favorável às pessoas atingidas.
O processo, porém, ainda não terminou. A Vale continua podendo apresentar novos recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos legais.
A ação é uma Ação Civil Pública (ACP) nº 5002708-51.2022.8.13.0317, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Vale e que tramita na 1ª Vara Cível de Itabira. O processo foi aberto em 2022 e trata dos impactos provocados pela elevação do nível de emergência das estruturas e pelas obras de descaracterização do Sistema Pontal. O Ministério Público pede a reparação integral dos danos socioeconômicos causados à população atingida. Entre os impactos apontados estão prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais, abalos à saúde mental coletiva e comprometimento da qualidade de vida das comunidades atingidas.
A Vale havia argumentado que não existiriam danos comprovados e que os impactos seriam apenas hipotéticos, além de sustentar que poucas pessoas teriam sido removidas e que elas já teriam sido indenizadas. Os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal. A sentença de primeira instância, proferida em 12 de setembro de 2024, reconheceu a responsabilidade da mineradora pelos danos decorrentes das intervenções realizadas no Sistema Pontal e determinou a reparação integral dos prejuízos. A decisão foi posteriormente mantida pela 5ª Câmara Cível do TJMG e, em julho, novamente preservada após a rejeição dos Embargos de Declaração apresentados pela Vale. A extensão e o valor dessas reparações, no entanto, ainda precisam ser apurados.
É justamente por essa indefinição que o Formulário de Referência da Vale não apresenta um valor específico para uma eventual condenação. O documento classifica os valores envolvidos como “inestimáveis”, já que os processos envolvem obrigações de reparação relacionadas aos impactos das obras e ao risco de rompimento das estruturas do Sistema Pontal.
A Vale afirma que uma eventual perda poderá provocar impacto financeiro relevante, além de danos reputacionais. A empresa explica que os processos envolvem a remoção de pessoas de áreas afetadas pelas obras e que as medidas requeridas pelo Ministério Público podem dificultar ou até impedir a celebração de acordos individuais com pessoas atingidas. Ou seja, a mineradora reconhece o risco, mas não estima quanto poderia ter de desembolsar. O valor dependerá da apuração dos danos e das obrigações que forem efetivamente estabelecidas na Justiça.
Pedidos do MP e indefinição sobre perícia
Além da reparação integral dos danos socioeconômicos, o MPMG pediu a contratação de assessoria técnica independente e o custeio de medidas prévias e emergenciais relacionadas às políticas públicas de saúde. Em situações de remoção emergencial, a ação também prevê pedidos como:
- pagamento emergencial às famílias;
- fornecimento de cestas básicas;
- custeio de moradia temporária;
- pagamento de R$ 10 mil por imóvel desocupado;
- pagamento de IPTU dos imóveis desocupados;
- avaliação da saúde dos moradores;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual.
A sentença de 2024 determinou que a extensão dos danos seja definida por perícia judicial. O trabalho deverá avaliar se as medidas adotadas pela Vale foram suficientes para prevenir, mitigar e reparar os impactos já registrados e aqueles que ainda possam ocorrer. Também deverá delimitar a área afetada, identificar e valorar os danos, analisar impactos nos serviços municipais de saúde e estabelecer parâmetros para indenizações individuais e coletivas.
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi nomeada pela Justiça como entidade técnica responsável pelos trabalhos periciais em dezembro de 2025. No entanto, a realização da perícia ainda não está definida. Em 2 de julho de 2026, a UFMG foi intimada a informar, no prazo de 30 dias, se tinha interesse em realizar os trabalhos no território de Itabira.
O prazo terminou em 13 de agosto e até o último dia 19, não havia existido manifestação da UFMG no processo. Porém, de acordo com a UFMG, o e-mail com a notificação do juiz foi encaminhado para um outro setor. Ao tomar conhecimento da intimação, a universidade fez seu aceite formal para realização da perícia, além de solicitar o prazo de 30 dias para apresentar o plano de trabalho e valores.
Ainda será preciso aguardar a decisão do juiz, já que o prazo de resposta havia sido encerrado. Caso ele concorde com a justificativa da UFMG, o prazo de 30 dias começará a contar a partir da data de publicação da decisão.
Embargos da Vale foram rejeitados pelo TJMG
A discussão chegou ao TJMG após a Vale apresentar recurso contra a sentença de primeira instância. Em 2025, a relatora Áurea Brasil votou pela manutenção da decisão. O julgamento passou por interrupções e também houve tentativa de conciliação entre as partes por meio do COMPOR, do Ministério Público.
As negociações avançaram até fevereiro de 2026, quando ocorreu audiência de conciliação mediada pelo TJMG. As tratativas, porém, não resultaram em acordo. O MPMG condicionou a continuidade das negociações à mudança de posição da Vale em dois pontos: participação popular e ampliação do número de pessoas removidas. Com o fim das negociações, o julgamento prosseguiu.
Em 28 de maio de 2026, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão favorável às pessoas atingidas. A Vale, então, apresentou Embargos de Declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos ou correções em uma decisão judicial. O recurso foi julgado em 23 de julho e rejeitado por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJMG. Dessa forma, o Tribunal manteve a decisão anterior.
A rejeição dos embargos, contudo, não encerra definitivamente o processo. A Vale ainda poderá apresentar outros recursos, observados os prazos legais.
Sistema Pontal também envolve remoção de famílias
Além da ação civil pública, existe ainda o Cumprimento de Sentença Provisório nº 5010274-80.2024.8.13.0317, instaurado pelo MPMG para executar a sentença e buscar a remoção de famílias residentes em imóveis considerados sob risco de desabamento. Durante 2025, decisões judiciais determinaram a retirada de moradores de imóveis classificados como R3 e R4 pela Defesa Civil. Segundo o Formulário de Referência da Vale, as determinações foram cumpridas pela empresa.
Nesse processo, a Vale também classifica a possibilidade de perda como possível e afirma que uma eventual derrota poderá gerar danos reputacionais e impacto financeiro inestimável. A empresa afirma que o risco financeiro decorre das possíveis obrigações de reparação relacionadas às estruturas do Sistema Pontal.
ECJ2 já foi concluída e reforço do Dique Minervino avançou
A construção da Estrutura de Contenção a Jusante 2 (ECJ2), uma das principais intervenções de segurança relacionadas à descaracterização do Sistema Pontal, já foi concluída pela Vale. A conclusão foi anunciada pela mineradora em setembro de 2025. Com a finalização da estrutura, a empresa informou o início da etapa seguinte do programa de descaracterização em Itabira: o reforço do Dique Minervino. Assim como a ECJ1, conhecida como ECJ Coqueirinho e concluída em 2022, a ECJ2 funciona como uma medida preventiva de segurança durante as obras de descaracterização dos diques Minervino e Cordão Nova Vista.
Após a conclusão da ECJ2, o reforço do Dique Minervino passou a ser a etapa seguinte anunciada pela Vale. A intervenção prevê a construção de uma berma formada por blocos de rocha e brita, que atua na estabilização da estrutura e melhora seu fator de segurança.
Segundo a Vale, as obras também contam com medidas de controle ambiental, como umectação constante das áreas para redução de poeira, adaptação de equipamentos para diminuir ruídos e monitoramento contínuo da qualidade do ar, dos níveis de ruído e de vibração.
Todas as estruturas do Sistema Pontal continuam sendo monitoradas 24 horas por dia, sete dias por semana, pelo Centro de Monitoramento Geotécnico da Vale. As atividades do programa de descaracterização também são acompanhadas por órgãos públicos e por auditoria técnica independente do Ministério Público.
De acordo com a Vale, oito das 10 estruturas que integram o programa de descaracterização em Itabira já haviam sido concluídas. No Sistema Pontal, permanecem os diques Minervino e Cordão Nova Vista. Os Diques 2, 3, 4 e 5 já foram descaracterizados. A atualização é importante para o processo judicial porque a ECJ2 não deve mais ser tratada como uma obra ainda pendente. A estrutura já foi construída e integra as medidas preventivas adotadas para reforçar a segurança durante o avanço das intervenções nos diques que permanecem no Sistema Pontal.