Estudantes de Itabira podem requerer benefício do meio-passe estudantil
O benefício será concedido a todo estudante, independente da classe social
Todos os estudantes de Itabira que se encaixem no perfil dos que estão aptos ao meio passe estudantil podem fazer o requerimento do benefício. Os que podem receber são todos os alunos do ensino fundamental, médio, superior, técnico e pré-vestibular que residam a mais de 2km da escola e que não possuem outro benefício de transporte. A exceção é para aqueles que comprovarem que não há vaga em escola próxima.
A solicitação do benefício deverá ser feita à Secretaria de Educação por meio de formulário próprio, disponível no site da Prefeitura de Itabira (www.itabira.mg.gov.br). Junto com o pedido, o estudante deverá, ainda, apresentar uma fotografia 3×4, comprovante de endereço residencial atual, certidão de nascimento ou cédula de identidade (acompanhada do original) e comprovante de matrícula em estabelecimento oficialmente reconhecido ou autorizado, informando o turno ou horário das aulas. A Secretaria de Educação que irá avaliar a legitimidade do requerimento.
O benefício será concedido a todo estudante, independente da classe social. O aluno receberá um cartão que será carregado mensalmente, desde que ele frequente e comprove, ao menos, 75% das aulas.
Quem receberá o benefício
O benefício será concedido a todo estudante, independente da classe social. O aluno receberá um cartão que será carregado mensalmente, desde que ele frequente e comprove, ao menos, 75% das aulas. Não terão direito ao benefício alunos que optarem por estudar distante da residência.
A Lei
A lei do meio passe estudantil foi regulkamentada e publicada na última semana pelo prefeito de Itabira Damon de Sena e deverá beneficiar cerca de 10 mil estudantes, conforme expectativa da Secretaria de Educação.
De acordo com a nova lei, a Prefeitura irá custear 50% do valor da passagem de ônibus urbanoé uma discussão que durou 26 anos. Em 1988, o então prefeito José Maurício Silva criou uma lei que instituía o meio passe, porém, ela não foi regulamentada por seus sucessores.
O benefício nunca foi concedido aos estudantes. A questão chegou a ser discutida em diversos outros momentos, porém, a lei perdeu sua validade e, em fevereiro deste ano, o prefeito Damon enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que implantou no município o meio-passe estudantil, uma antiga reivindicação dos estudantes. A nova lei, mais moderna e criteriosa, está totalmente adequada à atender as demandas atuais.







