Sem distinção por renda, prefeito regulamenta meio-passe estudantil

Os estudantes podem solicitar o benefício por meio de apresentação de formulário de requerimento próprio

Sem distinção por renda, prefeito regulamenta meio-passe estudantil

Foi regulamentada pelo prefeito Damon de Sena (PV) a Lei do Meio-passe Estudantil, aprovada pelos vereadores em 2 de abril. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 28 de maio. Os beneficiários são os estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, além dos matriculados em cursos técnicos e pré-vestibulares situados em Itabira. Os critérios adotados para que os alunos sejam contemplados não será por critérios socioeconômicos, mas por distância da unidade educacional em que estão matriculados.

Conforme o projeto, não serão beneficiados os alunos de cursos de idiomas, intensivos, reforço escolar, matérias isoladas e outros enquadrados como curso regular, mesmo que exijam frequência diária. Também estão de fora os estudantes já contemplados com benefícios de gratuidade nos serviços de transporte público de passageiros.

O meio-passe será correspondente ao número de dias letivos mensais determinados no calendário escolar com o quantitativo. Os estudantes podem solicitar o benefício por meio de apresentação de formulário de requerimento próprio, acompanhado de documentação específica. 

Comissão

O prefeito Damon Lázaro de Sena criou, nos últimos meses, uma comissão para regulamentar a Lei do meio-passe estudantil no município. Formada por representantes da Procuradoria Jurídica e das Secretarias Municipais de Governo e de Educação, a comissão teve como objetivo estudar os mecanismos para a efetiva regulamentação.

Uma comissão havia sido criada pelo prefeito e composta por representantes da Procuradoria Jurídica e das Secretarias Municipais de Governo e de Educação para estabelecer critérios específicos e a forma como o subsídio seria concedido aos estudantes. Segundo esclareceu o procurador Jurídico municipal, Daniel Lança, os custos decorrentes da implantação da lei do meio-passe serão totalmente subsidiados pela Prefeitura e não implicarão em aumento na tarifa do transporte público para os outros usuários.