Senado pode votar projeto que permite “jogos de azar” no Brasil
O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Nesta terça-feira (8), o plenário do Senado deverá votar o projeto de lei que legaliza os jogos de azar no país, a exemplo do que ocorre no vizinho Uruguai, onde a prática é permitida e recebe turistas jogadores de todo o cone sul da América e países fora da região.
O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, autorizando o funcionamento de casas de jogos, cassinos, bingos, jogo de bicho apostas em corridas de cavalos.
O relator é o senador Irajá Silvestre Filho, do Tocantins e o texto permite a instalação de cassinos em resorts com ao menos 100 quartos e até em embarcações específicas, com Estados e municípios podendo ter um cassino cada, à exceção de São Paulo, que pode ter até três, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará com até duas casas de apostas, de acordo com o tamanho populacional ou territorial.
Também navios fluviais com mais de 50 quartos estão liberados para a prática, respeitando critérios de extensão dos cursos dos rios, com até três casas, desde que os rios tenham mais de 3,5 mil quilômetros de extensão.
O projeto libera o funcionamento de bingos permanentes, tanto com cartelas quanto em versões eletrônicas e videobingos. Cada município com até 150 mil habitantes poderá ter uma casa. Municípios e o Distrito Federal também poderão operar bingos em estádios com mais de 15 mil lugares.
Para o jogo do bicho, a empresa detentora do direito vai poder operar em municípios a partir de 700 mil habitantes. No estado de Roraima, onde a população é menor será permitida uma operadora.
Para se habilitarem, tanto em casas de bingo ou jogo de bicho, as operadoras devem comprovar capital social mínimo de R$ 10 milhões, com concessões válidas por 25 anos, renováveis por igual período.
O texto regula também o uso de máquinas caça-níqueis, exigindo registro, auditorias e divisão da receita de 60% para o estabelecimento e 40% para a empresa locadora.




