Lei do meio-passe estudantil será regulamentada em 30 dias

Prefeito Damon Lázaro de Sena criou uma comissão para regulamentar a Lei 4.665/2014

Lei do meio-passe estudantil será regulamentada em 30 dias
O prefeito Damon Lázaro de Sena criou, nos últimos meses, uma comissão para regulamentar a Lei 4.665/2014, que dispõe sobre a instituição do benefício do meio-passe estudantil no município. Formada por representantes da Procuradoria Jurídica e das Secretarias Municipais de Governo e de Educação, a comissão tem como objetivo estudar os mecanismos para a efetiva regulamentação.
 
De acordo com o procurador jurídico do município, Daniel Perrelli Lança, o grupo tem se reunido há algum tempo e conta com o apoio da Câmara de Vereadores. “Para regulamentar a lei, precisamos estabelecer critérios mais específicos e a forma como este subsídio vai ser concedido aos estudantes. Precisamos definir, por exemplo, se os estudantes irão preencher algum formulário, qual secretaria deverão procurar, se irão receber algum tipo de cartão, a quem recorrer nos casos de dúvidas”, disse.
 
Ainda segundo Daniel Lança, o prazo estipulado pelo prefeito Damon Lázaro de Sena para a regulamentação é de 30 dias. “Estamos trabalhando para estabelecer, o mais rápido possível, esta avaliação. Assim, vamos poder regulamentar nos próximos 30 dias, por meio de decreto, a Lei 4.665/2014 para que ela possa plenamente surtir todos os seus efeitos jurídicos”, declarou Lança.
 
Sobre os custos decorrentes da implantação da lei do meio-passe, o procurador jurídico ressaltou que serão totalmente subsidiados pela Prefeitura “e isso definitivamente não implicará em aumento na tarifa do transporte público para os outros usuários”.
 
Saiba Mais
Em fevereiro deste ano, o prefeito Damon Lázaro de Sena enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) referente ao meio-passe estudantil, uma antiga reivindicação dos estudantes. Existe no município a Lei 2538/88 que também dispõe sobre o meio-passe. Todavia, a lei da década de 80 nunca teve validade, pois não foi  regulamentada. “Por isso, em fevereiro, enviamos para a Câmara uma nova lei: melhor, mais moderna e criteriosa para atender às atuais demandas. Com ela, buscamos revogar a lei anterior”, afirmou Daniel Lança.  
 
No último dia 10, Damon Lázaro de Sena sancionou a lei, após aprovação dos vereadores. A Lei 4.665 garante subsídio de 50% do valor da tarifa do transporte público a estudantes dos níveis fundamental, médio, técnico e superior no Município e que residam em distâncias superiores a dois quilômetros da instituição de ensino. Alguns alunos já estão incluídos em programas de transportes oferecidos pela Prefeitura. Para eles, não cabe o benefício do meio-passe estudantil. Todos os outros que não estão inseridos nesses programas e se enquadram nos critérios da lei serão incluídos.
 
Para Daniel Lança, é importante que todos os beneficiados respeitem as regras estabelecidas na legislação. “O artigo 3º, por exemplo, dispõe que a utilização do meio-passe em desconformidade com o que está disposto na lei e em seu regulamento implicará no cancelamento imediato do benefício”, lembrou. 

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