Justiça suspende aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itabira

Prefeitura de Itabira deve recorrer da decisão por se tratar de uma ação popular

Justiça suspende aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itabira
Foto: Ascom/Prefeitura de Itabira
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A 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou a suspensão imediata do aumento salarial concedido ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB), ao vice-prefeito Marco Antônio Gomes (PRD) e de todos os secretários municipais — incluindo presidentes e superintendentes de autarquias e fundações. A decisão, proferida pelo juiz André Luiz Alves, atende a uma ação popular que questiona a legalidade das leis municipais nº 5.588 e 5.589/2024, aprovadas em caráter de urgência em dezembro do ano passado e que autorizaram o reajuste salarial aos agentes políticos.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a medida fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Segundo ele, “a referida lei municipal instituiu aumento de subsídios, e, portanto, aumento de despesa de pessoal, faltando menos de 180 dias para o término do mandato do Prefeito de Itabira, em inobservância ao art. 21, inciso II, da LRF, sendo tal ato, pois, nulo de pleno direito”.

O aumento suspenso previa reajuste de 25,3%, elevando o salário do prefeito para R$ 33.341,83 e o dos secretários e do vice-prefeito para R$ 20.492,28.

Com a decisão, os pagamentos deverão retornar aos valores anteriores — R$ 26.609,60 para o prefeito e R$ 16.329,60 para o vice e secretários — até que o mérito da ação seja julgado. O juiz também fixou multa mensal de R$ 100 mil ao Município em caso de descumprimento.

A Prefeitura de Itabira, por meio da sua procuradoria jurídica, informou que vai recorrer da decisão por se tratar de uma ação popular.