Justiça manda suspender gastos com Carnaval 2026 em Alto Rio Doce por descumprimento de decisão sobre saneamento básico

Medida atende pedido do MPMG; contratos com atrações nacionais e serviços, que somam mais de R$ 760 mil, ficam sem efeito

Justiça manda suspender gastos com Carnaval 2026 em Alto Rio Doce por descumprimento de decisão sobre saneamento básico
Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o município de Alto Rio Doce, na região do Campo das Vertentes, suspenda despesas e contratações ligadas ao Carnaval 2026, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão atinge valores que ultrapassam R$ 760 mil e está relacionada ao descumprimento de uma sentença já definitiva que obriga a cidade a implantar sistema de tratamento de esgoto.

A medida foi proferida nesta segunda-feira (9) e determina a suspensão da eficácia dos contratos firmados para a festa, incluindo apresentações das atrações Vira e Mexe Produções, Mc Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano. O município também está proibido de realizar pagamentos ou qualquer tipo de repasse financeiro para custear esses shows, sob pena de responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa, além de multa equivalente ao dobro do valor que vier a ser pago. Caso já tenha havido transferências, a decisão ordena o cancelamento e a devolução dos recursos aos cofres públicos.

Apesar da restrição às contratações de maior porte, o Judiciário autorizou a realização do Carnaval com estrutura mais simples, como uso de som mecânico, DJs, bandas locais e manifestações culturais tradicionais.

Segundo o MPMG, a iniciativa judicial ocorre porque, mesmo após medidas anteriores — incluindo aplicação de multas ao município e ao gestor —, não houve avanço efetivo na implantação do serviço de saneamento básico. O órgão aponta que a população continua sem acesso adequado ao tratamento de esgoto, considerado serviço essencial de saúde pública.

Na petição apresentada, o Ministério Público argumentou que, mesmo inadimplente em relação às multas já impostas, o município autorizou gastos com atrações artísticas e logística para o carnaval em valores superiores à própria penalidade ainda não quitada. Para o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a atuação não tem o objetivo de impedir o lazer da população, mas de assegurar prioridade a um direito fundamental. Ele ressaltou que o saneamento básico está diretamente ligado à saúde coletiva.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Joaquim Gamonal observou que não é a primeira vez que os gastos do município são questionados judicialmente. Segundo ele, a postura da administração demonstra seletividade no cumprimento de ordens judiciais e na aplicação de recursos públicos. O magistrado destacou ainda que, diante do conflito entre o direito ao lazer e o direito à saúde, deve prevalecer este último, por integrar o chamado mínimo existencial.