Comerciantes têm seis meses para substituir sacolas plásticas
Sacolas plásticas terão que sumir dos estabelecimentos comerciais de Itabira
Entrou em vigor nessa segunda-feira, 14 de outubro, em Itabira, a Lei. 4.281, conhecida como “Lei das Sacolas Plásticas. O decreto do prefeito Damon Lázaro de Sena (PV) foi publicado no Diário Oficial do Município. Pela regra, os comerciantes terão 180 dias para fazer a substituição das sacolas comuns pelas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis. O projeto é de autoria do vereador Tãozinho Leite (PP).
Depois dos seis meses para a adequação, os comerciantes terão mais um semestre antes de começar a fiscalização. Equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Seção de Fiscalização e Posturas ficarão responsáveis pela inspeção nos estabelecimentos. Os comerciantes que descumprirem a lei serão notificados e serão multados em R$454,00. No caso de reincidência, o valor é dobrado. Outras medidas podem ser tomadas, como a apreensão das sacolas, interdição do estabelecimento e cassação do alvará.
A lei foi aprovada em 2009, e dava aos comerciantes 48 meses para a adequação. Depois, em 2011, o mesmo Tãozinho Leite apresentou proposta para reduzir o prazo para 30 meses. No entanto, a matéria ficou parada no Executivo depois de ter sido aprovada pelo Legislativo. Só agora o prefeito Damon sancionou a legislação e emitiu o decreto.
Pelo texto da matéria, os estabelecimentos e órgãos e entidades do Poder Público deverão realizar campanhas educativas e outras ações para informar aos cidadãos sobre a substituição.
O supermercadista e vice-presidente regional da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Márcio Luiz Lage, observa que as sacolas plásticas devem ser mesmo banidas, dando lugar às outras formas de se transportar as compras. Para ele, nem as chamadas "ecologicamente corretas" devem existir. “A questão não é o reuso das sacolas. Abaixo às sacolas plásticas, não às oxi-biodegradáveis, não às biodegradáveis. Nós temos é que acabar com as sacolas. Temos que reduzir e conscientizar todos ao reuso”, declara.
O coletor José Gerônimo Nunes representa uma parcela de consumidores que não têm o hábito de carregar as sacolas retornáveis. Mesmo sem conhecimento da substituição, ele fala da facilidade de chegar a um estabelecimento e levar diversas sacolinhas ao fazer as compras. Porém, José pondera que a atitude é um exercício de conscientização, que pode ser adaptada principalmente a quem vai ao comércio de veículo próprio. “Eu acho que não é difícil as pessoas se adaptarem e conscientizarem, porque, na realidade, quem vai de carro, já pode ir prevenido levando caixas de papelão. E as sacolas retornáveis são mais uma opção para compras menores”, opinou.
Números
Em Belo Horizonte, a Lei Municipal 9.529/2008 entrou em vigor no dia 18 de abril de 2011. Com a aprovação na capital, de 400 mil unidades diárias, o comércio diminuiu para 40 mil. Em Itabira, o vice-presidente da Amis diz não haver dados concretos sobre a quantidade de sacolas distribuídas em Itabira.
Márcio assegura que nem todos os estabelecimentos utilizam as sacolas bio ou oxi-biodegradáveis. Em seu supermercado ele já fez uso das biodegradáveis, mas os consumidores não quiseram pagar a conta, então, ele acabou adotando as oxi-biodegradáveis e arcando com os custos. Contudo, a distribuição gratuita representa cerca de 200% de prejuízo mediante as sacolas plásticas comuns, mesmo porque, pouquíssimos clientes levam as retornáveis.