Nova lei garante tempo adicional a candidatos com TDAH em concursos estaduais
Medida também vale para pessoas com dislexia e prevê ledor, transcritor e sala diferenciada quando houver solicitação e laudo médico
Candidatos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou dislexia terão direito a atendimento especializado em concursos públicos realizados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Minas Gerais. A medida está prevista na Lei nº 25.920, sancionada pelo Governo de Minas e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova regra garante tempo adicional de até 90 minutos para realização das provas e prevê a disponibilização de tecnologias assistivas para leitura e preenchimento dos exames, desde que o recurso seja solicitado pelo candidato. Enquanto as tecnologias assistivas não forem regulamentadas pelo órgão responsável pelo concurso, a lei já define medidas alternativas. Candidatos poderão solicitar profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, profissional transcritor para apoiar a escrita e o preenchimento do cartão-resposta, além de sala diferenciada nesses casos.
O atendimento especializado não será concedido de forma automática. Para ter acesso às adaptações, o candidato deverá apresentar laudo médico que comprove o TDAH ou a dislexia, indique o grau ou nível da condição e declare a necessidade de tempo adicional ou de outras medidas previstas na lei.
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação e será aplicada apenas a editais de concursos públicos publicados depois desse prazo. Processos seletivos com editais anteriores não serão alcançados pela mudança.
A norma busca adequar os concursos estaduais às necessidades de candidatos que podem enfrentar barreiras durante a realização das provas. No caso do TDAH, essas dificuldades podem envolver concentração, organização do tempo e manutenção da atenção. Já a dislexia pode impactar a leitura, a interpretação e o preenchimento das respostas.
A lei também exige regulamentação de parte dos procedimentos, especialmente em relação às tecnologias assistivas. Até que isso ocorra, seguem valendo as alternativas já descritas no texto, como ledor, transcritor e sala separada quando houver pedido do candidato.




