Vereadores derrubam veto de Álvaro Damião e aprovam multa para uso de drogas em espaços públicos
O Executivo dispõe do prazo de 48 horas após a notificação para promulgar e publicar a nova legislação
A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou o veto do prefeito Álvaro Damião ao projeto de lei que estabelece multa de R$ 1,5 mil para portadores ou usuários de drogas ilícitas em logradouros públicos. A votação contou com 27 votos favoráveis à derrubada do veto e 11 pareceres pela manutenção. Com o resultado, a matéria segue para promulgação e deve entrar em vigor nos próximos dias.
De autoria do vereador Sargento Jalyson, o texto impõe a penalidade financeira a quem for flagrado consumindo ou portando entorpecentes em vias públicas, praças, parques e equipamentos esportivos, prevendo correção anual do valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A cobrança poderá ser suspensa se o infrator comprovar ingresso em tratamento contra a dependência química.
Ao defender a rejeição do veto, o autor da proposta destacou: “A gente está devolvendo os espaços públicos ao cidadão de bem, entregando mais uma ferramenta para a segurança pública, uma ferramenta de prevenção, uma ferramenta educativa. Se o cara não quer ser multado, que não use droga em local público, é muito simples”.
A decisão do Legislativo ocorre após o Executivo ter barrado a proposta sob o argumento de inconstitucionalidade, alegando usurpação da competência da União para legislar sobre Direito Penal. A Procuradoria-Geral do Município, a Defensoria Pública e secretarias de Saúde e Assistência Social também se posicionaram contrárias ao texto, apontando riscos de sanção paralela e impactos desproporcionais sobre populações vulneráveis.
Contrária ao projeto, a vereadora Iza Lourença afirmou: “Tem tanta coisa para a gente debater em Belo Horizonte, e o vereador está trazendo uma matéria inconstitucional. Mesmo que essa Casa não cumpra seu papel e mantenha o veto, obviamente nós vamos acionar a Justiça”.
O Executivo dispõe do prazo de 48 horas após a notificação para promulgar e publicar a nova legislação. Caso o prefeito não formalize o ato no período estipulado, a incumbência passará sucessivamente à presidência ou à vice-presidência do Poder Legislativo.
* Com G1.