Camareira perde indenização milionária após furtar 6 rolos de papel higiênico em hotel
O caso ilustra um princípio fundamental do direito trabalhista tanto na Espanha quanto no Brasil: a gravidade de um ato de desonestidade
Apos trinta anos de trabalho no mesmo lugar, apesar de toda dedicação nesse período, uma funcionária de limpeza de um hotel na Catalunha, Espanha, perdeu não apenas o emprego, mas também uma indenização de 60.318,50 euros, cerca de R$ 360 mil, ao sair com seis rolos de papel higiênico pela porta dos fundos do estabelecimento.
A decisão judicial que confirmou a demissão não avaliou o valor do produto extraído, mas a quebra de confiança entre a empregada e o empregador.
O caso ilustra um princípio fundamental do direito trabalhista tanto na Espanha quanto no Brasil: a gravidade de um ato desonestidade não se mede pelo prejuízo financeiro causado, mas pela impossibilidade de manter a boa relação de trabalho após a quebra de confiança, a violação da boa-fé.
A funcionária levou os seis rolos de papel higiênico escondidos ao deixar o local de trabalho e no dia seguinte recebeu a carta de desligamento
Questionada sobre o ocorrido, justificou que o seu cão havia vomitado no carro do filho que a buscara no trabalho, e ela precisou do papel para limpar o veículo antes de guardá-lo.
Sua explicação não impediu a demissão e nem convenceu os tribunais em instância superior.
O Juizado Social nº 1 de Mataró considerou a decisão injusta em primeira instância, considerando o valor irrisório do que foi levado pela funcionária e a justificativa da emergência com o animal, que tornavam a situação desproporcional aos 30 anos de serviço prestado.
A decisão inicial determinou duas alternativas à empresa: reintegrar a funcionária ao cargo ou pagar a indenização . O tribunal reconheceu ainda que o valor do item extraído não tinha relevância suficiente para justificar o desligamento.
A empresa, no entanto, não aceitou a justificativa e recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que reavaliou o caso, apresentando três elementos decisivos para reverter a decisão inicial.
As imagens das câmeras de segurança não confirmaram a versão apresentada pela funcionária, além de que havia um documento assinado por ela admitindo o furto.
O tribunal explicou que a gravidade não tinha relação com o valor do item subtraído, mas da quebra irreparável da confiança contratual. O certificado veterinário apresentado como justificativa foi emitido após o incidente, fragilizando a defesa.