Camareira perde indenização milionária após furtar 6 rolos de papel higiênico em hotel

O caso ilustra um princípio fundamental do direito trabalhista tanto na Espanha quanto no Brasil: a gravidade de um ato de desonestidade

Camareira perde indenização milionária após furtar 6 rolos de papel higiênico em hotel
Possível furto de papel higiênico teria provocado queda de confiança na relação de trabalho- Foto: Freepik

Apos trinta anos de trabalho no mesmo lugar, apesar de toda dedicação nesse período, uma funcionária de limpeza de um hotel na Catalunha, Espanha, perdeu não apenas o emprego, mas também uma indenização de 60.318,50 euros, cerca de R$ 360 mil, ao sair com seis rolos de papel higiênico pela porta dos fundos do estabelecimento.

A decisão judicial que confirmou a demissão não avaliou o valor do produto extraído, mas a quebra de confiança entre a empregada e o empregador.

O caso ilustra um princípio fundamental do direito trabalhista tanto na Espanha quanto no Brasil: a gravidade de um ato desonestidade não se mede pelo prejuízo financeiro causado, mas pela impossibilidade de manter a boa relação de trabalho após a quebra de confiança, a violação da boa-fé.

A funcionária levou os seis rolos de papel higiênico escondidos ao deixar o local de trabalho e no dia seguinte recebeu a carta de desligamento

Questionada sobre o ocorrido, justificou que o seu cão havia vomitado no carro do filho que a buscara no trabalho, e ela precisou do papel para limpar o veículo antes de guardá-lo.

Sua explicação não impediu a demissão e nem convenceu os tribunais em instância superior.

O Juizado Social nº 1 de Mataró considerou a decisão injusta em primeira instância, considerando o valor irrisório do que foi levado pela funcionária e a justificativa da emergência com o animal, que tornavam a situação desproporcional aos 30 anos de serviço prestado.

A decisão inicial determinou duas alternativas à empresa: reintegrar a funcionária ao cargo ou pagar a indenização . O tribunal reconheceu  ainda que o valor do item extraído não tinha relevância suficiente para justificar o desligamento.

A empresa, no entanto, não aceitou a justificativa e recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que reavaliou o caso, apresentando três elementos decisivos para reverter a decisão inicial.

As imagens das câmeras de segurança não confirmaram a versão apresentada pela funcionária, além de que havia um documento assinado por ela admitindo o furto.

O tribunal explicou que a gravidade não tinha relação com o valor do item subtraído, mas da quebra irreparável da confiança contratual. O certificado veterinário apresentado como justificativa foi emitido após o incidente, fragilizando a defesa.

*Fonte: Itatiaia