Vale é condenada por restringir acesso de maquinistas ao banheiro por até seis horas

O problema está relacionado ao sistema de monocondução, no qual apenas um maquinista fica responsável pela operação da locomotiva

Vale é condenada por restringir acesso de maquinistas ao banheiro por até seis horas
Foto Divulgação

Maquinistas da Vale relatam que podem passar até seis horas sem conseguir ir ao banheiro durante as viagens de trem, em razão do modelo de operação adotado pela empresa. A situação está no centro de uma disputa trabalhista que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve as condições de trabalho na Estrada de Ferro Carajás, que transporta minério de ferro entre o Pará e o Maranhão.

O problema está relacionado ao sistema de monocondução, no qual apenas um maquinista fica responsável pela operação da locomotiva. De acordo com trabalhadores, a dinâmica impede que o profissional deixe a cabine em determinados momentos da viagem, inclusive para atender necessidades fisiológicas.

As locomotivas utilizadas na operação possuem banheiro. O problema, segundo os trabalhadores, é que o maquinista precisa permanecer atento aos sistemas de segurança do trem durante praticamente todo o percurso.

Entre os equipamentos está o chamado “alertor”, que exige uma interação periódica do profissional. Caso não haja resposta dentro do intervalo determinado, o sistema pode acionar automaticamente a frenagem da composição.

A situação se torna ainda mais complexa diante do tamanho dos trens operados pela empresa. As composições da Estrada de Ferro Carajás podem chegar a 330 vagões, mais de 3,5 quilômetros de extensão e transportar acima de 36 mil toneladas de minério de ferro. Segundo relatos apresentados no processo, a impossibilidade de abandonar os comandos fez com que trabalhadores recorressem a garrafas PET para urinar ou realizassem necessidades fisiológicas em condições inadequadas dentro da própria locomotiva.

Processo começou em 2017

A disputa judicial teve início em 2017, a partir de uma ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem), juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Justiça do Trabalho determinou que a Vale deixasse de adotar a monocondução em determinadas operações no Maranhão e garantisse condições para que os trabalhadores pudessem realizar pausas durante a jornada.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por trabalhador para cada ano ou fração de ano em que o empregado esteve submetido ao regime, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) em março de 2026.

Para a Justiça do Trabalho, o acesso ao banheiro não pode ficar condicionado exclusivamente às pausas previamente estabelecidas pela operação, uma vez que necessidades fisiológicas não podem ser controladas ou programadas dessa maneira.

Operação exige atenção constante

A Estrada de Ferro Carajás é uma das principais ferrovias utilizadas pela Vale para o transporte de minério. As composições percorrem centenas de quilômetros entre as minas de Carajás, no Pará, e o terminal de Ponta da Madeira, em São Luís (MA).

Segundo informações apresentadas no processo, entre 18 e 20 trens podem partir diariamente das operações de Carajás em direção ao Maranhão. Com o sistema de monocondução, apenas o profissional que está na locomotiva da frente fica responsável pelo controle do trem. Isso inclui operações de aceleração e frenagem de uma composição que pode ter quilômetros de extensão e dezenas de milhares de toneladas.

Para os trabalhadores, o modelo cria uma situação em que necessidades básicas acabam subordinadas às exigências da operação ferroviária.

Entidades defendem modelo de operação

A discussão chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), entidades das quais a Vale faz parte. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

As entidades argumentam que a Justiça do Trabalho pode determinar o cumprimento de normas relacionadas à saúde, higiene e segurança, mas não teria competência para interferir diretamente no modelo de operação ferroviária adotado pelas empresas. A defesa sustenta que questões relacionadas à organização e à regulamentação do transporte ferroviário são de competência da União e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Já os trabalhadores e entidades sindicais defendem que a discussão não envolve apenas a organização da operação ferroviária, mas também direitos básicos relacionados à saúde, segurança e dignidade no trabalho. A decisão do STF poderá estabelecer limites para a atuação da Justiça do Trabalho em situações nas quais medidas destinadas à proteção dos trabalhadores interferem em modelos de operação de setores submetidos à regulamentação federal.

*** Com informações de ICL Notícias