Programa Simplifica+ licenciamento prevê menos burocracia para engenheiros, arquitetos e empreendedores em Itabira: Saiba mais

O projeto estabelece critérios padronizados de análise e comunicação consolidada entre o Poder Público e os profissionais técnicos

Programa Simplifica+ licenciamento prevê menos burocracia para engenheiros, arquitetos e empreendedores em Itabira: Saiba mais
Foto: Jardel Mendes/DeFato
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A Prefeitura de Itabira apresentou nesta quarta-feira (21), a estrutura do programa Simplifica+ Licenciamento de Obras, voltado para a modernização, padronização e desburocratização dos processos de aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvarás de construção no município. A iniciativa visa conferir maior agilidade às análises e previsibilidade aos prazos técnicos exigidos para empreendimentos públicos e privados.

O projeto estabelece critérios padronizados de análise e comunicação consolidada entre o Poder Público e os profissionais técnicos. Pelo modelo, o Poder Executivo permanece responsável por analisar parâmetros urbanísticos, licenciar e fiscalizar as construções, enquanto os proprietários e os responsáveis técnicos (engenheiros, arquitetos e topógrafos) respondem pela conformidade do projeto e pela execução da obra com base no Plano Diretor e nas normas aplicáveis.

Marco Antônio Lage (PSB), Prefeito de Itabira, salientou que “está implementando uma nova era de simplificação na aprovação de projetos arquitetônicos e obras em Itabira, uma reclamação antiga que desestimulava investidores e profissionais. A Prefeitura revisou processos e adotou um modelo inovador, inspirado nas melhores experiências de Minas e do Brasil. Antes, a aprovação levava de seis meses a um ano, com idas e vindas. Agora, a projeção é de 30 dias úteis para aprovar, assinar e definir os projetos, permitindo que o investidor comece sua obra com mais agilidade’.

A tramitação dos processos passa a ser organizada em um fluxo de seis etapas: emissão de informação básica com análise geográfica prévia; protocolo de documentos; análise documental com prazo de cinco dias úteis; análise técnica do projeto arquitetônico; emissão do alvará de construção; e comunicado de término de obra para expedição do Habite-se.

O programa dividiu os trâmites municipais em duas modalidades de licenciamento:

– Licenciamento Simplificado (prazo de 30 dias úteis): destina-se a residências unifamiliares e edificações multifamiliares, comerciais, institucionais, de serviços ou mistas de até dois pavimentos e área máxima de 200 m². A modalidade abrange mais de 80% dos projetos protocolados no município e estabelece o limite de até duas comunicações para correção de pendências pelo responsável técnico. O projeto prevê ainda a figura da aprovação tácita caso o prazo legal expire sem decisão ou pendência que suspenda a contagem, mantendo-se a responsabilidade técnica e civil dos profissionais e proprietários.

– Licenciamento Convencional (prazo de 60 dias úteis, prorrogável por mais 30 dias úteis): abrange obras que ultrapassem os limites da modalidade simplificada, além de galpões, indústrias, edificações sujeitas a Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Relatório de Impacto no Trânsito (RIT), imóveis situados em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEP) ou de proteção do patrimônio histórico, além de processos de regularização fundiária e imobiliária. Permitirá até três comunicações formais de pendências.

Victor Sampaio, secretário de Desenvolvimento Urbano, mencionou que o Simplifica+ Licenciamento de Obras “visa reduzir o tempo de aprovação e análise dos projetos de construção, especialmente residenciais unifamiliares. Criamos dois modelos: o simplificado e o convencional. No simplificado, a meta é aprovar em até 30 dias úteis, com duas chances para o contribuinte corrigir o projeto. Hoje, a aprovação leva de seis a oito meses; queremos reduzir para 30 a 45 dias úteis”.

As próximas etapas para a consolidação do programa incluem o envio do projeto de lei para apreciação e votação na Câmara Municipal de Itabira, seguido da sanção executiva, publicação e regulamentação dos procedimentos operacionais.