Procon dá dicas para a compra de material escolar

O principal item a ser verificado, segundo o secretário-executivo do Procon, Henrique Nery, é a pesquisa de preços

Procon dá dicas para a compra de material escolar

 

Lista nas mãos e papelarias e livrarias lotadas. Com a chegada de janeiro, está aberta a época da compra do material escolar. A despesa, quando somada a outros gastos típicos da época – IPVA, IPTU, matrícula escolar, entre outros – pode pesar no orçamento familiar. Para que o consumidor conheça seus direitos e poupe na hora de comprar, o Procon de Itabira dá dicas importantes.
 
O principal item a ser verificado, segundo o secretário-executivo do Procon, Henrique Nery, é a pesquisa de preços. “Consulte diversos pontos de venda e fique atento, pois nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados”, afirma.
 
Henrique alerta que deve-se tomar cuidado com os produtos oferecidos pelos ambulantes, pois o  preço pode ser menor, mas não há emissão e nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.
 
Compras pela internet
Para os que aderiram às compras pela internet, o prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis, o prazo é de noventa dias.
 
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. “O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária”, explica Henrique.
 
Levar ou não levar as crianças
Nas compras presenciais, o ideal também é não levar os filhos porque eles são conquistados pelas propagandas do momento. Caso isso não seja possível, é importante orientá-los para que saibam reconhecer e respeitar o limite dos pais.
À vista
Quando se fala em compra, descontos são sempre bem-vindos. Para que isso seja possível, a opção de pagar à vista é sempre melhor. Os que optarem pelo cartão de crédito devem observar os encargos financeiros e juros acrescidos. No caso de compra a vista ou no débito, é mais fácil conseguir um bom desconto.
 
Henrique alerta que as escolas não podem incluir na lista produtos de uso coletivo que não sejam materiais escolares, como, por exemplo, papel higiênico ou outro material de limpeza. Os materiais devem exclusivamente estar dentro das atividades didáticas individuais dos alunos.
 
Confira a lista de produtos que não podem ser pedidos e os que possuem restrições de quantidade:
Produtos que não podem ser exigidos: álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite, papel ofício colorido, papel ofício (230×330), papel para impressora, papel para copiadoras, papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis, tonner e tinta para mimeógrafo.
 
Produtos com restrições nos pedidos: 2 unidades pequenas de cola branca ou para isopor; 4 envelopes; 2 caixas de lenços descartáveis; 1 cd; 1 metro de tnt (tecidos não tecido); 03 metros ou 03 peças de emborrachado EVA; 4 unidades de pasta suspensa; 50 folhas papel ofício colorido; 3 unidades pequenas de glitter; 3 caixas de massa para modelar; um pacote de balão; um pacote pequeno de algodão; um rolo pequeno de fitas decorativas; uma unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.
 
DICAS
 
– Pesquise;
 
 – Evite compras em locais cheios;
 
 – Evite compras “com pressa”;
 
 – Evite levar crianças;
 
 – Negocie descontos e tente pagar à vista;
 
 – Analise o custo/benefício, preço é importante, mas qualidade também;
 
 – Muito cuidado com compras na internet;
 
 – Dúvidas, procure o Procon na Rua Nova Era, n° 17 – Centro/ Tel: (31) 3839-2220  

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