Ação do Metabase garante direito à proporcionalidade no aviso prévio aos trabalhadores
Vereador e sindicalista não escondeu o entusiasmo com a “decisão histórica” do STF em favor dos trabalhadores do país
Um Mandado de Injunção impetrado pelo Sindicato Metabase no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), no ano de 2009, garante a todo o trabalhador brasileiro o direito ao pagamento de aviso prévio proporcional em todas as rescisões de contrato de trabalho celebradas a partir de 13 outubro de 2011, data de publicação da nova lei.
A informação foi passada em entrevista a DeFato Online no final da tarde desta segunda-feira, 14 de janeiro, pelo vereador e presidente do Metabase, Paulo Soares de Souza, e o assessor jurídico do sindicato, Henrique Nery de Souza.
De acordo com Paulo Soares, embora a Constituição promulgada em 1988 regulamente o aviso prévio, “ela não definia” proporcionalidade no pagamento ao trabalhador demitido, se restringindo a um pagamento mínimo de 30 dias independente do tempo de serviço.
“Em janeiro de 2009 nós entramos com uma ação judicial, fomos o único sindicato do Brasil a entrar com essa ação, reivindicando o que a constituição deu de direito e que não estava regulamentada que era essa proporcionalidade. O tribunal (STF) então deu historicamente o ganho de causa a estes trabalhadores nesta ação. A todos os trabalhadores em nível de Brasil”, disse entusiasmadamente.
Para o assessor jurídico Henrique Nery, um dos que esteve em Brasília junto com o também sindicalista Sebastião Deiró, o fato de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado a decisão representou uma grande vitória para o trabalhador.
“O que nós questionamos (judicialmente) foi que no aviso proporcional, a cada ano trabalhado seriam três dias a mais que o empregador teria que pagar. A publicação da lei acabou definitivamente com esta dúvida, garantindo este ganho ao trabalhador em todo o país”, disse ele sem esconder a satisfação.
A Lei 12.506/11 estabelece que em todas as rescisões contratuais “ocorridas a partir da data de publicação” é obrigado ao empregador pagar a proporcionalidade. Cabe ao trabalhador que, no ato da rescisão, não recebeu o aviso proporcional procurar a empresa com a rescisão em mãos e, em último caso, seguir os caminhos legais.
“Nunca os congressistas definiram esta situação. Ou seja, o trabalhador sempre tomava prejuízo desde 1988. Trabalhadores de 5, 10, 20 anos de serviços recebiam igualmente apenas os 30 dias de aviso prévio”.
Paulo Soares completou: “Agora são mais três dias garantidos a cada um ano de trabalho, com um teto (máximo) de 90 dias de pagamento do aviso prévio. Um mês a mais de aviso a cada 10 anos trabalhados”.
Turnover
Na opinião dos sindicalistas, outro ganho para o trabalhador com a nova lei será a diminuição da rotatividade de pessoal – o chamado turnover – ou taxa de substituição.
“Ficará mais oneroso para o empregador as demissões, principalmente daqueles com muitos anos de empresa e que normalmente são substituídos na medida em que ficam mais velhos e a produção diminui. Então haverá uma diminuição no turnover, diminuição nestas substituições”, concluiu Paulo Soares.







