TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Antônio Carlos
Antônio Carlos (d) teve registro confirmado pelo TRE
A coligação do peessedebista, em desacordo com a decisão proferida pelo juiz da 245ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara no mês de julho, que já havia julgado improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Antônio Carlos para o cargo de prefeito, levou o caso para segunda instância, onde perdeu novamente.
O lado de Buzica pedia na Justiça a cassação da candidatura de Antônio Carlos alegando que o mesmo ainda pertencia à Associação de Assistência Social de São Gonçalo do Rio Abaixo. Porém, o pedetista encaminhou à justiça documentos comprovando que havia se afastado da entidade em 17 de novembro de 2011, antes mesmo do que determinava a Lei Eleitoral, que estipula aos pré-candidatos que se afastem de cargos em entidades com apoio público quatro meses antes das eleições.