Administração Fazendária de Itabira notifica devedores do IPVA
O contribuinte que não efetuou o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos está sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa é de 0.3% ao dia até o 30º dia; a partir do 31º dia a multa é de 20%. A partir do […]
O contribuinte que não efetuou o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos está sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa é de 0.3% ao dia até o 30º dia; a partir do 31º dia a multa é de 20%. A partir do mês subsequente ao do vencimento existe a incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.
Após diversas ações de cobranças e tentativas de negociação junto aos devedores do IPVA, a Administração Fazendária de Itabira inicia neste mês de maio/2011 a emissão de “Notificação de Lançamento”, que eleva a multa para 50% do valor do tributo devido.
Além disso, emitirá comunicado à autoridade policial competente – Polícia Militar – identificando os inadimplentes, o que poderá resultar em apreensão do veículo, uma vez que o CRLAV não será emitido, pela falta de pagamento do IPVA.
Poderá ainda o contribuinte ter a notificação inscrita em Dívida Ativa e no CADIN/MG – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais, caso não efetue o pagamento, à vista ou parcelado.
Antes da notificação há possibilidade de regularizar a situação efetuando o pagamento espontâneo na rede bancária autorizada.