Tire suas dúvidas sobre retificação do Imposto de Renda
Os mais de 18 milhões de contribuintes brasileiros que já enviaram a declaração do Imposto de Renda (IR) à Receita Federal podem respirar aliviados, se algum erro escapou e seguiu para a análise do Leão: ainda é possível incluir informações ou corrigir falhas. Até amanhã, fim do prazo para entregar o formulário, as retificações podem […]
“Depois do dia 1º (de maio), a qualquer momento pode ocorrer a fiscalização, mas se ela não ocorrer, os contribuintes têm o prazo de até cinco anos para fazer a correção. O processo é o mesmo quando se envia a declaração. Basta apenas indicar que ela é retificadora”, explica o advogado tributarista e contador Geraldo Vieira. Mas, de acordo com os especialistas, é pouco provável que o Leão vá abrir um processo fiscal para intimidar os declarantes. “Ação fiscal não é uma prática comum no universo das pessoas físicas. Em lugar desse procedimento, a Receita opta por mandar o contribuinte para a malha fina”, esclarece o vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), Janir Moreira.
Segundo Geraldo Vieira, 10% dos clientes do escritório dele já precisaram sobrepor a declaração deste ano para corrigir erros ou acrescentar informações. “Muitos esquecem que compraram ou venderam carro. E essa é uma informação que tem que constar”, orienta o tributarista. O que também tem gerado muitas dúvidas é a questão que envolve cirurgia plástica. “O questionamento está na natureza do procedimento, se é ou não reparador. Mas, em ambos os casos pode ser dedutível, pois o que ocorreu neste ano é um amadurecimento da jurisprudência do conselho administrativo do Ministério da Fazenda (órgão responsável por processos fiscais no país). Portanto, é admitida a dedutibilidade nas cirurgias plásticas não reparadoras para prevenir a saúde física ou mental do paciente, no caso contribuinte”, detalha Janir Moreira.
Conheça os sete erros mais comuns que podem prejudicar a declaração do IR
1º – Esquecer as mudanças da declaração de 2010
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009, rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil, receita bruta superior a R$ 86.075,40 em atividades rurais, obteve ganho na venda de bens ou realizou operações na bolsa, e tem propriedades com valor superior a R$ 300 mil
2º – Não recolher informações sobre suas movimentações financeiras
Quem quiser evitar problemas deve guardar os comprovantes mais importantes sobre as compras feitas ao longo do ano. Assim, dificilmente o contribuinte se esquecerá de alguma informação necessária para o acerto
3º – Desatenção aos detalhes
Até as informações mais simples de cadastro, como os números do RG, CPF e data de nascimento, devem ser revisados antes de enviar o formulário. Irregularidades podem transformar um simples pagamento em prejuízo.
4º – Não arquivar a documentação enviada para a Receita
5º – Omitir transações
Compras de qualquer valor devem constar nos documentos. Qualquer pessoa que realizou algum tipo de transação com você pode declarar um pagamento ou recebimento de alguma importância. O procedimento é essencial para não cair na malha fina
6º – Duvidar da precisão tecnológica
Não queira testar a eficiência tecnológica da Receita para checar se os números declarados batem. Pequenas quantias que seriam resgatadas pelos contribuintes podem se tornar grandes dívidas com o governo
7º Cair na malha fina
Retratar-se com o governo não é tarefa fácil. Para evitar deslizes e divergência, tenha controle e organização