José Santana apresenta Projeto de Lei para aprimorar inquérito policial
O deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5508/2009, que altera o Código de Processo Penal para limitar a duração do inquérito policial e assegurar ao indiciado o princípio da presunção de inocência. Segundo o autor da proposta, o objetivo é aprimorar o procedimento do inquérito […]
O deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5508/2009, que altera o Código de Processo Penal para limitar a duração do inquérito policial e assegurar ao indiciado o princípio da presunção de inocência.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é aprimorar o procedimento do inquérito policial. “O atual sistema de persecução criminal está falido, especialmente no que tange à burocracia e ineficiência do inquérito policial, à demora para a conclusão desses procedimentos e aos efeitos imediatos do indiciamento”, justifica.
José Santana explica que a proposta é fundamentada nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.
O PL fixa prazo máximo para a conclusão do inquérito policial. “Em razão da inexistência desse prazo, o investigado resta à mercê do condutor do procedimento apuratório, que repetidas vezes recorre aos pedidos de prorrogação de prazo sem nenhuma justificativa relacionada ao fato em si. Embora se aponte a morosidade da Justiça, o processo penal somente se inicia a partir do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, que normalmente aguarda o relatório da autoridade policial”, explica o parlamentar.
Ele ressalta, porém, que não se pode restringir o prazo do inquérito a períodos muito curtos, de forma a inviabilizar a realização de diligências. Isso porque, se o prazo dado por lei não for razoável, certamente o será pela jurisprudência, como no caso das prorrogações das escutas telefônicas, cujo prazo era de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze.
Outra determinação do projeto é o encaminhamento das peças do inquérito policial diretamente ao Ministério Público, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, que nessa fase exerce função meramente homologatória.
A proposta também acaba com o indiciamento no inquérito policial, visando minimizar os prejuízos causados aos investigados na fase que antecede a ação penal. O deputado José Santana explica que, juridicamente, o indiciamento não produz nenhum efeito para o processo penal. Entretanto, o fato de constar o nome do investigado no cadastro do SINIC, como conseqüência da instauração de inquérito, produz inequivocamente junto à opinião pública, quando divulgado o fato, a noção de condenação do indiciado que ainda não foi denunciado pelo Ministério Público.
“O atual modelo viola o princípio constitucional da presunção de inocência e, a toda evidência, causa danos irreparáveis aos envolvidos em fatos supostamente delituosos, deixando marcas indeléveis no seu conceito moral”, ressalta o deputado José Santana.
Pela proposta, a conclusão sobre os fatos também cabe apenas ao Juiz que, convencido da culpa ou inocência, decide pela condenação ou absolvição. A polícia deve se limitar a apresentar as provas técnicas e objetivas, colher informações das testemunhas, isentando-se quanto à demonstração de culpa ou dolo, função institucional do Ministério Público.