Critérios para a ampliação do seguro-desemprego são publicados

 Foram publicados nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, os critérios técnicos para a ampliação do seguro-desemprego. O benefício, que hoje é pago em até cinco parcelas, passará a ser estendido para sete parcelas. Terão direito a esse benefício os trabalhadores dispensados de suas atividades remuneradas em decorrência dos impactos da crise financeira mundial, […]

 Foram publicados nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, os critérios técnicos para a ampliação do seguro-desemprego. O benefício, que hoje é pago em até cinco parcelas, passará a ser estendido para sete parcelas.

Terão direito a esse benefício os trabalhadores dispensados de suas atividades remuneradas em decorrência dos impactos da crise financeira mundial, segundo os dados do Caged (Cadastro Geral de empregados e Desempregados).

Para estabelecer as áreas mais atingidas pela crise, por meio do Caged, será analisada a evolução do emprego formal de cada unidade federativa em diversos setores, no período de 2003 a 2009.

Critérios
A fim de se determinar os setores e as regiões que irão ter o seguro-desemprego ampliado, serão averiguados o saldo de geração de emprego do mês de análise em cada ano do período estipulado, para verificar se esse saldo é o menor, quando comparado ao do mesmo mês nos anos seguintes. Haverá também uma comparação dos balanços dos saldos anuais entre 2003 e 2009.

Com base em todas essas comparações, será emitido um relatório para cada estado do País e o Distrito Federal com os setores que apresentaram a pior performance.

Depois, haverá uma monitoração nos três meses seguintes da entrega do relatório para o efeito de pagamento das parcelas adicionais.

Setores
Veja os subsetores de atividades econômicas que serão analisados para a constatação da necessidade da ampliação do seguro-desemprego:

  1. Extrativa mineral;

     

  2. Indústria de Produtos Minerais não Metálicos;

     

  3. Indústria Metalúrgica;

     

  4. Indústria Mecânica;

     

  5. Indústria Material Elétrico e Comunicação;

     

  6. Indústria Material de Transporte;

     

  7. Indústria Madeira e Mobiliário;

     

  8. Indústria Papel, Papelão, Editoração;

     

  9. Indústria Borracha, Fumo e Couro;

     

  10. Indústria Química, Produtos Farmacêuticos Veterinários;

     

  11. Indústria Têxtil, Vestuário;

     

  12. Indústria de Calçados;

     

  13. Indústria de Produtos Alimentícios e Bebidas;

     

  14. Serviços Indústriais de Utilidade Pública;

     

  15. Construção Civil;

     

  16. Comércio Varejista;

     

  17. Comércio Atacadista;

     

  18. Instituições Financeiras;

     

  19. Serviços de Comércio de Administração de Imóveis Técnicos-Profissionais;

     

  20. Serviços de Transporte e Comunicações;

     

  21. Serviços de Alojamento, Alimentação, Reparação e Manutenção;

     

  22. Serviços Médicos e Odontológicos;

     

  23. Ensino;

     

  24. Administração Pública;

     

  25. Agricultura, Silvicultura, Suinovicultura, Piscicultura e outros similares;
Vale ressaltar que a decisão das unidades federativas, regiões e dos setores que serão beneficiados com a ampliação do seguro-desemprego só será conhecida após a divulgação do Caged, prevista para a próxima semana

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