Esquecidos pelos donos

Cerca de 20% dos veículos que são apreendidos pelo Departamento de Trânsito (Detran/MG) são levados a leilão porque os proprietários os abandonam nos pátios do órgão. A estimativa é que existam mais de 7.600 carros e motos nos quatro pátios da capital. A maioria deles antigos, abandonados pelos donos porque, muitas vezes, os valores das […]

Cerca de 20% dos veículos que são apreendidos pelo Departamento de Trânsito (Detran/MG) são levados a leilão porque os proprietários os abandonam nos pátios do órgão. A estimativa é que existam mais de 7.600 carros e motos nos quatro pátios da capital. A maioria deles antigos, abandonados pelos donos porque, muitas vezes, os valores das taxas acumuladas chegam a quase o valor do veículo. A taxa de reboque é de R$ 152 e a diária é de R$ 28. Em quatro meses, que é o prazo legal antes do leilão, só de diária, o dono paga R$ 3.920, fora os outros gastos, como IPVA, Seguro Obrigatório e multas. Existem também carros mais novos, financiados. O proprietário deixa de pagar as parcelas e a financeira toma o carro. Por isso, não é interessante para o dono reclamá-lo no pátio. Para os locais, também vão carros encontrados abandonados nas ruas e veículos roubados. De acordo com o coordenador administrativo do Detran-MG, Luiz Cláudio Figueiredo, neste ano devem ser leiloados cerca de 1.400 veículos em quatro leilões. No último dia 16, foi publicado o primeiro edital deste ano. Foram convocados 332 proprietários. Segundo o delegado, se o dono não reclamar o carro após 90 dias da apreensão, o Detran envia uma carta registrada para o seu endereço.

O proprietário tem 20 dias para procurar o órgão, quitar as dívidas e retirar o veículo. Se não comparecer, é publicado duas vezes um edital de convocação em jornais de grande circulação, dando mais 30 dias para o comparecimento. Após este período, o veículo então é levado a leilão. Alguns veículos estão há mais de um ano nos pátios, a céu aberto, o que deteriora o estado de conservação. "O interesse do Detran é que o proprietário busque seu veículo e quite suas pendências. Por isso, os convocamos exaustivamente para que compareçam, mas muitos, por uma série de motivos, abandonam. Os que têm interesse em reaver o carro, geralmente, buscam o bem na primeira semana", afirmou. O comerciante Wilson Tadeu da Silva, de 52 anos, aparece no edital como dono de um Chevette ano 1979, mas afirma que vendeu o carro há mais de 15 anos. "Nem sabia que estava no meu nome ainda. No entanto, ele reclama que não recebeu nenhuma notificação, por carta, do Detran sobre a apreensão do carro. "Agora, o que vou pagar é mais caro do que o carro vale, se é que ele ainda roda."

Apreensão é ilegal

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Flávio Leite, afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os departamentos de trânsito não podem deixar de emitir o certificado de licenciamento do veículo se o motorista estiver inadimplente com o IPVA. Assim, o veículo não pode ser apreendido por estar sem o documento do ano, muito menos levado a leilão. O juiz considera as leis inconstitucionais. "Para receber o IPVA, o Detran tem que mover uma ação de cobrança, mas não pode deixar de expedir o certificado porque isso é considerado uso arbitrário das próprias razões, ou seja, é um serviço que o órgão presta que não pode ser negado para coagir a pessoa a pagar", explicou. Da mesma forma que o IPVA, a emissão do documento não pode ser condicionada ao pagamento de multas, segundo o magistrado. "A medida correta, a partir da ação de cobrança, seria até a penhora dos bens da pessoa, mas não a apreensão do veículo."

Detran se baseia em lei

Segundo o coordenador administrativo do Detran, Luiz Cláudio Figueiredo, o órgão se baseia na lei federal 6.575/78 e na lei estadual 43.824/074, além da resolução 178/05 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para proceder a apreensão. No entanto, o juiz Flávio Leite aconselha a quem tiver o carro apreendido e não puder pagar, a impetrar um mandado de segurança na Justiça para conseguir uma liminar que libere o veículo da apreensão. er Para quem está com alguma pendência, valem algumas dicas para regularizar a situação: o proprietário deve procurar o Detran e solicitar a guia com valores referentes às taxas de reboque e diária, que deverão ser pagas em uma agência bancária. Com a guia paga e a carteira de identidade, o proprietário deverá retornar ao Detran para solicitar o alvará de liberação do veículo e ir com ele até o pátio. Para a expedição do alvará, não poderão constar débitos relativos ao IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas de trânsito.