Passagens de ônibus entre cidades mineiras têm novo valor

Estado autorizou reajuste nos preços das passagens intermunicipais; mudanças já estão em vigor

Passagens de ônibus entre cidades mineiras têm novo valor
Reajuste contempla viagens intermunicipais. Foto: Arquivo DeFato

A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) autorizou o reajuste anual médio de 3,0295% no valor das passagens do transporte coletivo de passageiro intermunicipal. As novas tarifas já estão em vigor desde 1º de janeiro.

Segundo a pasta, mesmo com a autorização do reajuste anual, o valor das passagens do transporte coletivo intermunicipal por ônibus está 6,6% menor que a tarifa vigente no mês de janeiro de 2017. Isso porque o governo de Minas Gerais havia autorizado, em julho de 2016, a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando-a à redução do valor das tarifas. A medida resultou numa diminuição média de 9,31% na tarifa dos ônibus intermunicipais.

O preço do óleo diesel, que seria um dos maiores vilões para o índice de reajuste deste ano, teve o seu impacto reduzido no reajuste com a edição, pelo governador Fernando Pimentel (PT), do Decreto nº 47.316, de 28 de dezembro de 2017, que reduz o ICMS sobre óleo diesel para o transporte de passageiros de 15% para 4%, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Os novos valores das passagens não incluem pedágios ou taxas de embarque.

O reajuste anual da tarifa, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos 12 meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.