Acabou na Justiça! mulher leva carro para trocar dois pneus e recebe conta de R$ 18,4 mil por serviços não autorizados

O laudo pericial mostrou “disparidade notória” entre o valor cobrado e o preço de mercado

Acabou na Justiça! mulher leva carro para trocar dois pneus e recebe conta de R$ 18,4 mil por serviços não autorizados
Mukher teria que pagar R$ 18 mil por simples troca de pneus- Foto: Freepik

Uma mulher de Goiânia (GO) foi cobrada em R$ 18,4 mil após levar o carro para a troca de dois pneus.

Sem autorização ou aviso prévio, foram realizadas trocas de peças e serviços caros na suspensão e direção.

A autora foi surpreendida com a exigência de pagamento de mais de R$ 18,4 mil e alegou ter sido coagida a efetuar o pagamento para reaver o automóvel.

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia arbitrou o valor de R$ 6 mil, por danos morais e condenou as empresas a restituírem o valor de R$ 17.192,00 a título de danos materiais

As empresas alegaram ciência prévia da autora e a assinatura na ordem de serviço, recurso rejeitado pelo juiz, que afirmou não ter sido comprovada a solicitação dos serviços cobrados e nem que eram necessários ou que as peças utilizadas eram novas e com preços justos.

A sentença aponta também que a assinatura de cliente na ordem de serviço foi obtida sob coerção, apenas no momento da retirada do veículo, e não como forma de aprovação prévia de um orçamento.

Segundo o magistrado, o laudo técnico apresentado pela proprietária do carro foi conclusivo ao demonstrar a execução de serviços não autorizados, a cobrança por procedimentos não efetuados e o superfaturamento de peças.

O laudo pericial mostrou “disparidade notória” entre o valor cobrado e o preço de mercado, como no caso de um terminal de direção adquirido por R$ 65,00 e revendido à cliente por R$ 589,00, conduta de prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A conduta das Rés causou à autora prejuízos que ultrapassam e muito o mero dissabor e merece reparação civil, na proporção adequada, para desestimular a prática do ilícito”, afirma o juiz na sentença.

A autora, foi representada pelos advogados Mário Henrique Flabes e Giovanna Paula Mendes de Oliveira, narrou na ação que deixou o carro pela manhã em um dos estabelecimentos e que horas depois foi notificada, via aplicativo de mensagens, que haviam sido realizados serviços adicionais em seu veículo.

Ao chegar à oficina, foi apresentada a cobrança referente aos diversos serviços efetuados e troca de peças das quais não tinha conhecimento, como serviços com caster, desempeno  da coluna dianteira, cambagem  traseira, alinhamento traseiro, ajuste de caixa de direção, desempeno de roda e brunimento do pistão.

A autora foi advertida que o veículo ficaria retido caso o valor cobrado não fosse  pago. Diante do exposto, não teve alternativa senão proceder ao pagamento do valor imposto, realizado por meio de cartão de crédito.

Após o ocorrido, a consumidora compareceu à delegacia de polícia, onde lavrou a ocorrência. A cliente chegou a noticiar as empresas para que apresentassem a nota fiscal dos serviços e produtos, porém, sem obter retorno.

Fonte: Super Rádio Tupi