Ação de São Gonçalo garante retorno da mina de Brucutu

Um recurso impetrado pela Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo garantiu à Vale o retorno da produção plena de Brucutu. A maior parte das atividades estava suspensa devido a uma liminar concedida ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que inutilizou uma das barragens de rejeito da mina. O dispositivo agora foi derrubado pela […]

Ação de São Gonçalo garante retorno da mina de Brucutu
Mina Brucutu,em São Gonçalo do Rio Abaixo – Foto: Rodrigo Andrade/DeFato

Um recurso impetrado pela Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo garantiu à Vale o retorno da produção plena de Brucutu. A maior parte das atividades estava suspensa devido a uma liminar concedida ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que inutilizou uma das barragens de rejeito da mina. O dispositivo agora foi derrubado pela movimentação da Administração Municipal. A decisão possibilitará o retorno integral das operações na mina de Brucutu em até 72 horas, o que equivale a um volume de produção anualizado de 30 Mtpa.

A liminar foi concedida ao MPMG no fim de março, pela juíza de Santa Bárbara, Renata Nascimento Borges. Ela acatou pedido para que, entre outras medidas, a Vale se abstivesse de direcionar rejeitos para Barragem Sul de Brucutu, instalada em São Gonçalo do Rio Abaixo. A medida impactou as atividades da mina e somente o beneficiamento de minérios finos, feito a seco, continuou sendo executado, algo em torno de 10% da capacidade da planta de produção.

A Prefeitura de São Gonçalo impetrou o recurso alegando que a paralisação da mina causa impacto financeiro de quase R$ 230 mil por dia aos cofres públicos, valores correspondentes aos royalties que deixam de ser recolhidos. O município justifica que a Barragem Sul não tem alteamento a montante e que os documentos apresentados pela Vale apontam estabilidade da estrutura. Também foram liberadas as barragens B3, Dicão e PDE3, todas em território são-gonçalense.

Na decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Nelson Missias de Morais, diz que os desdobramentos do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, que levantam suspeitas sobre os laudos emitidos por consultorias externas, “não são capazes de afastar a presunção de legalidade dos atos administrativos que autorizaram o funcionamento e a instalação das barragens ora em comento”.

O magistrado também sustenta que é preciso ressaltar a importância da atividade mineradora para os municípios de Minas Gerais e para o país como um todo, “razão pela qual medidas que acarretem a paralisação de atividades devem ser tomadas a partir de elementos concretos e não em virtude meros receios decorrentes de ilações em razão de erros cometidos em circunstâncias manifestamente diversas da que se apresenta na espécie”.

A decisão do desembargador vale apenas para o item que impede o lançamento de rejeitos nas barragens em São Gonçalo do Rio Abaixo. Outras medidas da liminar concedida ao Ministério Público, como prazos para que a Vale apresente planos de emergência para as estruturas, estão mantidos. Os efeitos do recurso concedido à Prefeitura valem até que seja julgado o mérito da ação.

Outra barragem

Outra barragem da mina de Brucutu que foi alvo de ação do Ministério Público é a de Laranjeiras (Norte), instalada em Barão de Cocais. A estrutura chegou a ter o funcionamento interrompido, mas a decisão foi revertida pela própria Vale. A promotoria recorreu, mas, na última sexta-feira, o juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, manteve o posicionamento de liberar a estrutura para uso.

Com isso, agora a Vale tem sinal verde para usar as duas barragens que recebem rejeito de Brucutu e reativar a mina em sua plenitude.

cassino criptomoedas