Admissão no eSocial: cumprimento de três obrigações simultâneas
Conforme informações oficiais da Secretaria-Geral da Presidência da República por meio de documento oficial, três obrigações são informadas ao Governo através de um único envio feito pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Conforme informações oficiais da Secretaria-Geral da Presidência da República por meio de documento oficial, três obrigações são informadas ao Governo através de um único envio feito pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Admissão no eSocial: cumprimento de três obrigações simultâneas
Com a informação da admissão ao eSocial, em um único evento, o empregador tem a possibilidade de cumprir três obrigações simultâneas: registro do empregado por meio do registro eletrônico; anotação dos dados relativos ao contrato de trabalho na CTPS digital do trabalhador; e comunicar a admissão ao Caged (além de informar o início do vínculo à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS), que antes do eSocial era informado no ano seguinte à admissão em procedimento específico por meio do GDRAIS.